Dólar Em alta
4,992
28 de março de 2024
quinta-feira, 28 de março de 2024

Vitória
24ºC

Dólar Em alta
4,992

Mais de 84 mil capixabas devem pagar multa por atraso em declarar imposto de renda

leao_receitaCom o fim do prazo de envio das declarações do imposto de renda, os contribuintes tem um novo prazo para realizar o pagamento. Em contrapartida será gerada uma multa podendo chegar a 20% do imposto total. Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de até cinco anos para retificar a declaração. A multa gerada será de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, em todo país 29.269.987 pessoas enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sendo assim um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa de receber 28.800.000 declarações.

No Espírito Santo foram estimadas 627.000 declarações para este ano, e até o fim do prazo oficial 542.414 pessoas já haviam declarado seus bens. Em 2017, tanto dentro como fora do prazo 570.872 capixabas contribuíram.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas