Termina na próxima quinta-feira (23) o prazo para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro peçam o direito de votar em outro local, conhecido como voto em trânsito. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em todo o Estado, 692 pessoas fizeram o pedido.
Segundo o TRE-ES, o número pode aumentar até o fim do prazo. O requerimento pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.