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Mais de 40 mil famílias capixabas podem ter benefício da Tarifa Social de energia

Mais de 40 mil famílias no Espírito Santo que poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia. O levantamento é da distribuidora de energia elétrica no Estado. Para ter direito ao desconto, as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cadastrar o documento em uma agência de Atendimento da EDP.

“Para usufruir do benefício, é importante que a família de baixa renda preencha os pré-requisitos, esteja com a documentação em dia, ou seja, com o cadastro do NIS atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade, e procure uma de nossas agências o quanto antes”, informa o gestor executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel.

Desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto. Para ter uma ideia, em uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, explica o gestor da EDP.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de ConsumoDesconto
Até 30 kWh/mês65%
De 31 a 100 kWh/mês40%
De 101 a 220 kWh/mês10%
Acima de 220 kWh/mêsNão há desconto

Quem pode receber o benefício?
Para ter direito ao benefício, deve preencher um dos seguintes requisitos:

  • I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • II – tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
  • III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  • I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • II– conta de energia;
  • III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB;
  • IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

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