Por decisão da Justiça, 1.622 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária neste Dia dos Pais e ficarão sete dias em casa, com seus familiares. Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos.
As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade. De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
Em 2015, por determinação da Justiça, 1.691 detentos receberam o benefício da saída temporária no Dia dos Pais. Desse total, 56 não retornaram, ou seja, um índice de 3,31%. Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.