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Linha Verde: julgamento termina sem decisão e caso fica pendente

Linha Verde de Camburi será ampliada até a Praça do Papa. Foto: Divulgação / PMV
Foto: Divulgação / PMV

O julgamento da liminar proposta pelo município contra a decisão que suspendeu o funcionamento da Linha Verde, na Avenida Dante Michelini, em Vitória, terminou sem decisão.

O relator do processo, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, votou pela manutenção do corredor exclusivo para ônibus. No entanto, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama pediu vista dos autos para analisar melhor a questão.

O julgamento do caso aconteceu na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na tarde desta terça-feira (16).

Uma liminar favorável ao município já havia sido deferida no mesmo processo, em março deste ano, pelo Desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. Nesse primeiro julgamento, o magistrado Raimundo Siqueira Ribeiro manteve o teor da decisão.

“Não vislumbro razões para alterar o posicionamento do Desembargador  Délio José Rocha Sobrinho, razão pela qual estou ratificando aquele entendimento, em sua integralidade. Digo isto por que, nos termos delineados tanto na decisão dele, quanto pelo órgão ministerial, a alegação de que o projeto causaria engarrafamentos por todo o trajeto da linha verde não se compatibiliza com a política de mobilidade urbana do Município de Vitória, que prioriza expressamente o transporte coletivo em detrimento do privado, em seu art. 34, inciso II, da lei 6.705/2006″, afirmou.

A decisão final do processo deve ser tomada nas próximas sessões da 2ª Câmara Cível.

O caso

Em março de 2018, após implantação da Linha Verde, uma moradora de Vitória, por meio da Ação Popular, pediu que o corredor exclusivo para ônibus fosse suspenso, sob a alegação de que estaria causando transtornos ao trânsito de Vitória e de que o projeto não foi discutido com participação popular, conforme previsto em lei.

Á época, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Mario da Silva Nunes Neto, foi favorável a moradora e entendeu que o projeto foi implementado sem que houvesse participação popular prévia.

O Município recorreu ao TJES, com o objetivo de se suspender a liminar, para que a Linha Verde fosse reativada. O Relator à época, Desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, deferiu o pedido e o corredor exclusivo voltou a funcionar. Para o magistrado, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade na implantação do projeto.

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