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Liminar proíbe estado de transferir alunos para a rede municipal de Alegre

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Alegre, Graciene Pereira Pinto, determinou, em caráter liminar, que o Estado do Espírito Santo mantenha o atendimento em três escolas estaduais de Alegre. A decisão suspende a transferência de alunos para a rede de ensino do Município e de outros municípios e determina a reabertura das matrículas, no prazo de 72 horas. Além disso, proíbe o Município de Alegre de receber a transferência dos alunos para a rede municipal de ensino.

A decisão diz respeito às Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio “José Corrente”, no distrito de Café, “Ana Monteiro de Paiva”, no distrito de Anutiba e “Oscar de Almeida Gama”, no distrito de Araraí.

De acordo com os autos, o Estado do Espírito Santo e o Município de Alegre assinaram, em conjunto, em março de 2017, o Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES), responsável pela nucleação das escolas estaduais do Município de Alegre e municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental, o que se daria com o início do ano letivo de 2018 e acabaria com a oferta dos anos finais dos ensinos fundamental e médio nos distritos de Anutiba, Araraí e Café.

Para a magistrada, é verossímil a tese do Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, no sentido de que o encerramento das atividades não teria respeitado o trâmite legal estipulado pela Resolução 3777/2014 do Conselho Estadual de Educação.

Segundo a decisão, constam dos autos ofícios do Conselho Municipal de Educação e Conselho Estadual de Educação, no sentido de que não houve qualquer consulta ou deliberação prévia dos mesmos acerca da intenção dos entes públicos.

Além disso, segundo a magistrada, há numerosos e contundentes abaixo-assinados e outros documentos anexados ao processo, que evidenciam a surpresa, discordância e insatisfação da população local quanto às medidas a serem implantadas.

“Desta maneira, em cognição superficial, tenho como irregulares as condutas perpetradas pelo Estado, ora requerido, notadamente no tange ao encerramento da oferta do ensino dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nos distritos de Anutiba, Araraí e Café, nas escolas Estaduais ‘Ana Monteiro de Paiva’, ‘Oscar de Almeida Gama’ e ‘José Corrente’, respectivamente”, destaca a juíza.

Ainda segundo a decisão da magistrada, com o encerramento da prestação do serviço de educação pelo Estado do Espírito Santo, nos anos finais do ensino fundamental (5º a 9º ano) e ensino médio, cerca de 700 alunos, todos residentes na zona rural do Município, nos distritos do Anutiba, Araraí e Café, terão de se deslocar, em alguns casos, cerca de 94 quilômetros por dia (47 km por trecho de ida/volta) até a sede desta cidade para frequentar as aulas. No caso específico do distrito de Anutiba, o deslocamento poderia, inclusive, ultrapassar os limites territoriais do Município de Alegre, exigindo o deslocamento dos estudantes para escolas do Município de Muniz Freire.

A magistrada destaca, ainda, que, com a medida, praticamente todas as rotas de transporte escolar aumentariam significativamente, algumas poderiam ser duplicadas, triplicadas ou até mesmo quadruplicadas, sujeitando os alunos a percursos que podem durar até cerca de três horas (ida e volta), isso sem contar, ainda, que aumentariam os riscos pois, em muitos casos, o serviço é prestado em veículos em precário estado de conservação, comprometendo a segurança dos passageiros.

A juíza estipulou, em caso de descumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite provisório de R$ 500 mil, atribuindo a responsabilidade pelo cumprimento da decisão ao Secretário Estadual de Educação e o Prefeito de Alegre.

Como se trata de uma decisão em caráter liminar, o processo seguirá o seu trâmite normal até que seja proferida a sentença.

Em sua decisão, a Magistrada determinou a intimação do Estado e do Município e a notificação do Ministério Público para comparecerem à sessão de conciliação, designada para o dia 13/12/2017, às 14h.

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