A Prefeitura da Serra regulamentou, através de uma lei que será publicada nesta quarta-feira (16), a venda de alimentos e bebidas em bicicletas, triciclos ou quadriciclos no município. A ideia é organizar este tipo de comércio, dando mais tranquilidade tanto para quem faz suas vendas quanto para os consumidores, já que a lei ajuda a se formalizar, estabelece regras de higiene e aumenta o controle sobre o que é colocado à venda.
De acordo com a Lei 4.672/2017, sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos, que regulamenta a venda de produtos na modalidade conhecida como “Food Bike”, o objetivo é organizar o uso do espaço público, além de fomentar o empreendedorismo e propiciar oportunidades de formalização desta atividade.
Pelas regras da lei, o “Food Bike” é destinado à venda de produtos alimentícios de caráter eventual, não possuindo ponto fixo nem concorrendo com o comércio já estabelecido de forma permanente. A prefeitura poderá estabelecer áreas específicas em que esta atividade será proibida.
A lei estabelece punição – no caso, a perda do direito de comercialização, multa e apreensão dos produtos – no caso de venda de produtos deteriorados, falsificados ou que façam mal à saúde. Os itens devem seguir regras de higiene estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, ficando livres de poeira, e os comerciantes terão de dar informações detalhadas sobre os alimentos quando solicitados.
As bicicletas e similares terão de ficar a pelo menos 100 metros de distância de lanchonetes, bares, restaurantes e outros que ofereçam produtos parecidos, exceto nos casos em que houver acordo com os donos dos estabelecimentos. Também poderá ser retirado do local o “Bike Food” que estiver atrapalhando a passagem de pedestres. As “bikes” também poderão atuar em áreas onde sejam comercializados produtos na modalidade “Food Truck”.
De acordo com a lei, é proibida a venda de bebida alcoólica e, para comercializar seus produtos de forma regularizada o dono do “Food Bike” terá que apresentar documentação.