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Lei Kandir: ES terá uma das maiores participações em bolo de R$ 39 bilhões

O Espírito Santo será um dos maiores beneficiados pela compensação que a União deverá fazer aos Estados assim que as mudanças na Lei Kandir forem aprovadas pelo Congresso. A compensação é referente às perdas de recursos oriundas da desoneração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos primários e semielaborados (agricultura, pecuária, mineração, pesca, e etc), instituída pela Lei Kandir em 1996. O prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao Congresso finda em 30 de novembro.

De acordo com texto substitutivo apresentado pelo deputado José Priante (PMDB-PA) e aprovado pela Comissão Especial que analisa a Lei Kandir na Câmara, a União será obrigada a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal. O número corresponde, segundo o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), às perdas anuais na arrecadação do ICMS.

Pela proposta, 40% serão distribuídos de acordo com percentuais previstos no substitutivo, no qual o Espírito Santo figura com a oitava maior participação. Caso seja aprovada da forma em que está, a lei estabelece que o Estado tenha direito a 5,81% dessa fatia, ficando atrás somente de Minas Gerais (14,66%), Mato Grosso (11,01%), Pará (6,46%), Paraná (7,36%), Rio de Janeiro (6,17%), Rio Grande do Sul (9,49%) e São Paulo (15,72%).

Os outros 30% serão distribuídos proporcionalmente ao valor médio das exportações de produtos primários e semielaborados de cada Estado e os 30% restantes serão divididos com base no saldo da balança comercial dos Estados. Terão direito ao rateio apenas os Entes que apresentarem superávit (saldo de exportações superior ao de importações). Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes, com base nos critérios propostos.

Para diluir o impacto no orçamento, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões no segundo e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano. Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao Estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Do montante transferido para os Estados, 25% deverão ser distribuídos entre os municípios.

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