Dólar Em alta
4,992
28 de março de 2024
quinta-feira, 28 de março de 2024

Vitória
24ºC

Dólar Em alta
4,992

Lei das eleições proíbe que funcionários públicos sejam demitidos ou contratados

eleição1
Lei das eleições veda a contratação, demissão e outras medidas que envolvam funcionários públicos.

A partir do próximo sábado (7), nenhum funcionário do serviço público poderá ser contratado ou demitido. A diminuição ou alteração de vantagens salariais também estão proibidas. Conforme a “lei das eleições” (9.504/97), as medidas valem durante todo o período, até a posse do candidato eleito.

Conforme a lei, o agente que descumprir as normas terá conduta suspensa em caráter imediato, e estará sujeito ao pagamento de multa. Sendo assim, os envolvidos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.

A utilização de outros meios, como dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, também estão vedadas.

A regra não se aplica quando há nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições; nomeação de cargos do poder judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da presidência da república.

A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais e inadiáveis, com prévia autorização do chefe do poder executivo; e a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários também estão fora das regras.

Nos três meses que antecedem a eleição, também fica vetada a autorização para publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, exceto em casos graves de urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela justiça eleitoral.

Por Lizandra Amario

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas