A partir do próximo sábado (7), nenhum funcionário do serviço público poderá ser contratado ou demitido. A diminuição ou alteração de vantagens salariais também estão proibidas. Conforme a “lei das eleições” (9.504/97), as medidas valem durante todo o período, até a posse do candidato eleito.
Conforme a lei, o agente que descumprir as normas terá conduta suspensa em caráter imediato, e estará sujeito ao pagamento de multa. Sendo assim, os envolvidos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.
A utilização de outros meios, como dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, também estão vedadas.
A regra não se aplica quando há nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições; nomeação de cargos do poder judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da presidência da república.
A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais e inadiáveis, com prévia autorização do chefe do poder executivo; e a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários também estão fora das regras.
Nos três meses que antecedem a eleição, também fica vetada a autorização para publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, exceto em casos graves de urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela justiça eleitoral.
Por Lizandra Amario