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Lei Anticrime: Casagrande espera reduzir superlotação dos presídios capixabas

Casagrande e MoroApós se reunir em Brasília com o Ministro Sérgio Moro, para discutir o Projeto de Lei Anticrime, o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, espera conseguir desburocratizar o uso dos fundos de segurança, para que os recursos possam ser utilizados na redução da superlotação dos presídios capixabas.

Leia também: Lei Anticrime propõe endurecer cumprimento de pena para crimes graves

Casagrande declarou apoio a medida e tem a expectativa que a lei amenize os processos de entrada no sistema prisional, com acordos para crimes de menor impacto, buscando alternativas para além do encarceramento, que está sobrecarregado.

Atualmente, 37,1% das pessoas encarceradas nas 35 unidades prisionais do Espírito Santo são presos provisórios. Ou seja, que ainda não foram condenados e estão no aguardo de julgamento. “Em geral, toda a apresentação tem o nosso apoio, pois qualifica as penas. Um dos pontos, sobre a utilização das vídeo audiências, foi discutido em nossa primeira reunião com o ministro Moro (no último dia 9). Reduzindo o número de escoltas, usando a tecnologia para economizar tempo e dinheiro público”, lembrou.

O Projeto de Lei Anticrime será enviado ao Congresso Nacional para votação.

Mudanças propostas

O projeto conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa,  para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa.

São propostas também alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública,  evitar a prescrição, reformar o crime de resistência e introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade.

Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.

Efetividade no cumprimento de penas

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.

O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

Confisco de produtos do crime

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.

Combate às organizações criminosas

O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.  Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Maior efetividade do Tribunal do Júri

As alterações na legislação sugeridas pelo ministro Sergio Moro fortalecem a soberania nos veredictos do Tribunal do Júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou a decisão do Tribunal do Júri soberana.

Soluções negociadas

Com o objetivo de desafogar o Judiciário,  as alterações permitem ao Ministério Público propor acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça.  Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

Aprimoramento das investigações

A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos facilitará a investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado.

Além disso, está proposta a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e voz. Tais dados são importantes para que as investigações criminais tenham caráter mais técnico e científico.

As alterações propostas também têm como objetivo implementar o trabalho dos agentes policiais disfarçados.

A introdução da figura do “denunciante do bem” auxiliará na coleta de provas em investigações. Além de assegurar instalação de ouvidorias no serviço público e a proteção integral ao informante está prevista recompensa de 5% sobre o valor arrecadado em caso de recuperação de produto do crime.

Por Ana Luiza Andrade

 

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