A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, em decisão proferida nesta segunda-feira (10), determinou que a prisão de Ângela Souza Santos, Cláudia Gonçalves Bispo, Walter Matias Lopes e Leonardo Fernandes Nascimento, investigados na operação protocolo fantasma, seja substituída por medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas (exceto o SD PM Leonardo Fernandes) e a proibição de se comunicarem entre si, por qualquer meio de comunicação.
“De fato, a prisão dos investigados interrompeu a intensa comunicação entre os mesmos e com terceiros, também investigados, gerando como consequência a desnaturação do ilegal movimento. Porém, decorridos 22 dias do cumprimento da custódia preventiva, verifico que a prisão preventiva dos acusados pode ser substituída por outras medidas cautelares”, destacou a magistrada.
O Ministério Público Estadual, por intermédio do GAECO, opinou favoravelmente aos pedidos da defesa dos investigados, mas requereu a fixação de outras medidas cautelares.
De acordo com a decisão, os investigados devem, ainda, comparecer semanalmente em juízo, além de estarem proibidos de se ausentarem dos Municípios em que residem e/ou trabalham, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, salvo autorização judicial específica, em caso de necessidade. Outra medida é o recolhimento domiciliar noturno (período de 20h às 6h).
Ainda segundo a decisão, se houver qualquer descumprimento das medidas fixadas, “serão revogadas as medidas cautelares e reativada a eficácia do decreto prisional”, concluiu a magistrada. Medida Cautelar nº: 0006726-26.2017.8.08.0024