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Justiça nega pedido do GVBus e greve dos rodoviários continua

O Tribunal do Trabalho indeferiu o pedido de abusividade na greve dos rodoviários feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes). A decisão é do desembargador Marcello Mancilha.

No documento, o desembargador se baseia na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9°, que assegura o direito a greve. Afirma que o trabalhador pode recorrer a ela para reivindicar direitos trabalhistas, “que é um direito social, bem como as reivindicações feitas por meio dela”, diz.

O desembargador afirma que a reforma trabalhista foi “ansiosamente aguardada pelas fontes patronais”. Diz que suspender a greve “equivale a proibição que contraria a Constituição Federal, bem como vai contra o princípio de autonomia de vontade com a mínima intervenção estatal presente na reforma trabalhista”.

Marcello Mancilha também cita que o transporte coletivo é uma atividade essencial e portanto, é necessário garantir seu funcionamento a comunidade, mantendo assim o percentual mínimo determinado na decisão anterior de 70% da frota operando em horários de pico e outros 50% nos demais horários.

O presidente da categoria, Edson Bastos, informou que eles estão mantendo essa determinação, e que as empresas é quem estão descumprindo o acordo. “Não estão deixando os 20% da frota retornar para as garagens quando termina os horários de pico. E a categoria se sente ameaçada com a presença do patrão. Estão tentando coibir o movimento”, afirmou.

GVbus

O GVbus entrou com o pedido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alegando descumprimento por parte do Sindirodoviários de determinações da Justiça, como tentativa de barrar a saída do quantitativo legal da frota (70% dos ônibus em circulação nos horários de pico e 50% nos demais horários); e bloqueio para impedir a saída e operação de trabalhadores que não aderiram ao movimento.

O Sindicato das Empresas chamou de irresponsável a posição dos dirigentes do dos rodoviários. Disse que houve insensibilidade com a população e que os trabalhadores estão ciente da atual situação do setor de transportes coletivos urbanos, mas insiste em requerer um ganho acima da inflação.

A GVBus se manifestou por nota no fim desta quinta-feira: “após receberem a decisão proferida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Marcello Mancilha, sobre o pedido de incidente de abusividade de greve, GVBus e Setpes encaminharam o documento para apreciação dos seus respectivos departamentos jurídicos, que irão analisá-lo e indicar quais devem ser os próximos passos”.

Confira a decisão completa:

 

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