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Justiça nega habeas corpus a acusado de atirar contra Milena Gottardi

Dionathas é acusado de executar os disparos que atingiram a médica. Foto: Divulgação
Dionathas é acusado de executar os disparos que atingiram a médica. Foto: Divulgação

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (18), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou os pedidos de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Buno Broetto e Dionathas Alves, acusados pelo Ministério Público Estadual de envolvimento no crime praticado contra a médica Milena Gottardi Tonini, em 14 de setembro do ano passado,

Dionathas é acusado de ter sido o executor do crime, a mando de Hilário Frasson. e seu pai Espiridião Frasson. Já sobre Bruno pesa a acusação dele ter emprestado a motocicleta para a pessoa que executou o crime.

Segundo informações dos autos, os acusados alegaram, nos habeas corpus, que não foram comunicados sobre os seus direitos constitucionais de permanecerem calados e serem assistidos por um advogado na fase do inquérito policial.

Em razão disso, requereram o HC, com pedido de liminar, para declarar a nulidade dos interrogatórios, já que deles teriam resultado provas ilícitas e que não deveriam ser mantidas nos autos. Além disso, pediram a revogação do decreto de prisão preventiva.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Adalto Dias Tristão, após sustentação oral do advogado de defesa, concordou com a decisão de piso e negou o pedido de nulidade, já que, de acordo com o magistrado, não existem indícios de coação por parte da Polícia Civil, portanto, não houve prejuízos para os acusados.

Ainda durante a leitura do voto, o relator explicou porque negou o pedido: “Conforme registrou o Dr. Juiz em sua decisão, ficou evidente que os acusados tinham ciência do direito de permanecer calado, uma vez que este não é o primeiro processo a que respondem, já tendo sido responsabilizados por outros crimes”.

Em seu voto, o Desembargador Adalto Dias Tristão entendeu que a prisão preventiva dos dois acusados está bem fundamentada, “não havendo qualquer crítica a ser apontada”. Assim, o relator negou a ordem pleiteada, mantendo a decisão de primeiro grau.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJES, Desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Fernando Zardini Antonio.

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