Um frigorífico de Cachoeiro de Itapemirim teve causa favorável da justiça (em tutela provisória) para que uma rede social retire postagem, comentários e eventuais compartilhamentos, de um vídeo no qual a embalagem de bacon da marca aparece com uma mosca dentro.
A empresa narra que foi surpreendida com a postagem do vídeo, cujo conteúdo era uma embalagem com a marca contendo bacon e com uma mosca dentro, com a legenda: “Tempero especial de natal….não perca essa delícia de bacon na sua mesa”.
O frigorífico diz também que apesar de conter a marca de seus produtos, a embalagem mostrada na postagem não é a originalmente utilizada. A mercadoria teria recebido um novo empacotamento, mas o estabelecimento não teria tomado as cautelas devidas no momento de embalar o produto.
Ainda segundo a empresa, o fato tem causado muitos problemas. Foi pedido que o autor da postagem retirasse o vídeo da internet, sem sucesso. “Todo este imbróglio ganhou grande repercussão, atingindo diretamente a imagem e boa reputação da empresa autora e que ainda, contatou o requerido para que o mesmo excluísse o vídeo de sua rede social, contudo, sem êxito, razão pela qual requereu a concessão da tutela de urgência”, diz um dos trechos da decisão.
Além disso, a empresa informou que como os fatos ocorreram em ambiente virtual, não tem informações sobre o responsável, apenas o seu perfil eletrônico.
Na decisão, a juíza determinou que a rede social retire imediatamente o post, os comentários e os compartilhamentos de outros perfis que se relacionam com a notícia, bem como que apresente informações acerca do responsável pela postagem, nome, qualificação e endereço, e outras que auxiliem para eventual identificação dos responsáveis.
Segundo a magistrada, há provas do que ocorreu, inclusive com juntada de imagens e mídia, “cujo conteúdo demonstra com exatidão e de forma notória a vinculação da logomarca da empresa, sendo portanto caso de afetação iminente a imagem da autora”.
A juíza concluiu que “o periculum in mora se verifica em razão da velocidade em que as informações chegam até o consumidor atualmente, fato que pode gerar ainda mais danos à demandante”.