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Justiça manda remover vídeo em que mosca aparece no bacon de frigorífico

moscaUm frigorífico de Cachoeiro de Itapemirim teve causa favorável da justiça (em tutela provisória) para que uma rede social retire postagem, comentários e eventuais compartilhamentos, de um vídeo no qual a embalagem de bacon da marca aparece com uma mosca dentro.

A empresa narra que foi surpreendida com a postagem do vídeo, cujo conteúdo era uma embalagem com a marca contendo bacon e com uma mosca dentro, com a legenda: “Tempero especial de natal….não perca essa delícia de bacon na sua mesa”.

O frigorífico diz também que apesar de conter a marca de seus produtos, a embalagem mostrada na postagem não é a originalmente utilizada. A mercadoria teria recebido um novo empacotamento, mas o estabelecimento não teria tomado as cautelas devidas no momento de embalar o produto.

Ainda segundo a empresa, o fato tem causado muitos problemas. Foi pedido que o autor da postagem retirasse o vídeo da internet, sem sucesso. “Todo este imbróglio ganhou grande repercussão, atingindo diretamente a imagem e boa reputação da empresa autora e que ainda, contatou o requerido para que o mesmo excluísse o vídeo de sua rede social, contudo, sem êxito, razão pela qual requereu a concessão da tutela de urgência”, diz um dos trechos da decisão.

Além disso, a empresa informou que como os fatos ocorreram em ambiente virtual, não tem informações sobre o responsável, apenas o seu perfil eletrônico.

Na decisão, a juíza determinou que a rede social retire imediatamente o post, os comentários e os compartilhamentos de outros perfis que se relacionam com a notícia, bem como que apresente informações acerca do responsável pela postagem, nome, qualificação e endereço, e outras que auxiliem para eventual identificação dos responsáveis.

Segundo a magistrada, há provas do que ocorreu, inclusive com juntada de imagens e mídia, “cujo conteúdo demonstra com exatidão e de forma notória a vinculação da logomarca da empresa, sendo portanto caso de afetação iminente a imagem da autora”.

A juíza concluiu que “o periculum in mora se verifica em razão da velocidade em que as informações chegam até o consumidor atualmente, fato que pode gerar ainda mais danos à demandante”.

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