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Justiça Federal absolve Coser em Ação de Improbidade Administrativa

A Justiça Federal acaba de condenar o ex-secretário de Obras de Vitória, o engenheiro e uma das lideranças do PT Sílvio Roberto Ramos, numa Ação de Improbidade Administrativa que apurou denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal acerca de irregularidades na desapropriação de uma área para a reforma e ampliação da Ponte da Passagem, que liga a Ilha de Vitória aos bairros localizados na parte continental da capital capixaba. Sílvio Ramos também foi presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.

Na mesma ação (que tem o número 0008736-61.2011.4.02.5001), entretanto, a juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível Federal, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, absolveu o ex-prefeito João Coser, que até pouco tempo era o secretário Estadual de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano. Também foram absolvidos Jader Ferreira Guimarães, que foi procurador geral do Município em uma das gestões de Coser como prefeito; e os empresários Eduardo Luiz Siepierski, Scheyla Junca da Silva Siepierski e Jan Siepierski Filho. A sentença foi assinada na última sexta-feira (30/06).

Por outro lado, a juíza Maria Cláudia Allemand afirma na sentença que  não constatou qualquer ilegalidade na atuação do então prefeito João Coser: “Porquanto o processo administrativo desapropriatório teve seu trâmite regular e estava amparado em aparente legalidade quanto ao valor da indenização correspondente, levada a efeito pelo referido Réu (Coser) por meio do Decreto nº 12.768, publicado em 13/04/2006, declarando de utilidade pública, para efeito de desapropriação”.

Segundo a juíza, o “ato expropriatório sob enfoque e a autorização do pagamento ao expropriado no valor de R$ 7.074.165,90 estavam amparadas em pareceres técnicos destituídos de erros grosseiros e inescusáveis capazes de, a primeira vista, ensejar a repulsa do Prefeito Municipal pelo implemento da desapropriação em questão”.

De acordo com a denúncia do MPF, que teve como origem uma investigação do Ministério Público Estadual, em 1979 o Governo o Federal criou o PROMORAR (Programa de Erradicação de Sub-Habitação), objetivando eliminar as favelas e alcançar a regularização da posse da terra com a substituição dos barracos por casas de alvenaria na mesma área de moradia. Em 1982, a União Federal cedeu ao Município de Vitória, sob o regime de aforamento, um terreno no bairro Andorinhas destinado à execução de plano habitacional, na forma aprovada pelo Banco Nacional de Habitação (Certidão nº SSC-006/82, de 03/05/82).

Já em 1988, foi formalizada “escritura pública de cessão gratuita de domínio útil sobre terreno acrescido de marinha” entre o Município de Vitória e o empresário Eduardo Luiz Siepierski, onde consta que o cedente seria “senhor legítimo possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais” do domínio útil do terreno em questão, bem como que essa cessão estava sendo realizada em atendimento à execução de plano habitacional local, na forma estabelecida no PROMORAR.

Após o empresário ter conseguido transferir para si o aforamento, houve o seu cancelamento pela Gerência Regional do Patrimônio da União/ES (em 29/08/2008), depois de o TCU ter concluído pela irregularidade da transferência do imóvel por se tratar de área destinada à execução do referido  plano Habitacional direcionado para o atendimento da população de baixa renda (Acórdão nº 1.505/2003-TCU-2ª Câmara).

Ainda segundo a denúncia, 11 anos depois da formalização da “dita escritura pública (1999)”, a Prefeitura de Vitória  enviou um ofício ao empresário Eduardo Siepierski, convocando-o para uma reunião a fim de tratar da “aquisição” da área, já que, por meio do Decreto nº 10.375/1999, a referida área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação.

Por sua vez, Eduardo Siepierski encaminhou documento à PMV se intitulando “proprietário” daquela área situada no bairro Andorinhas. A Procuradoria do Município de Vitória, em parecer datado de 23 de fevereiro de 2000, através do seu Procurador Roberto França Martins, opinou pela nulidade da cessão gratuita em comento, em razão do princípio da moralidade e ante a “possibilidade de ocorrer conflitos jurídico-políticos à Administração, caso se concretize o ato desapropriatório”.

Diante “flagrante ilegalidade da desapropriação”, o processo administrativo foi arquivado, voltando, entretanto, a tramitar na gestão do então prefeito de Vitória, João Coser, já que a área em questão seria fundamental para implantar a proposta de “realizar a ligação entre a urbanização realizada para a Poliganal 11 (Andorinhas), as modificações da Ponte da Passagem e o Canal de Camburi”.

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