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Justiça determina unidade de proteção integral em Jacarenema

reserva_jacarenema_787O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, determinou que o Estado do Espírito Santo e o Município de Vila Velha promovam a implantação efetiva da Unidade de Conservação de Proteção Integral Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema, criada em 2003, por Decreto Municipal.

Além disso, o Estado e o Município não podem aprovar qualquer empreendimento para o entorno das unidades de conservação, até que estejam formalmente e materialmente instituídas, segundo o magistrado, “em observância ao princípio da precaução, em virtude da incerteza dos danos que essas intervenções causariam à área de relevante interesse ambiental”.

O Estado deve, ainda, efetuar a efetiva fiscalização e monitoramento da área de interesse ambiental.

De acordo com a sentença, o Estado teria ultrapassado o prazo legal para a conclusão do reenquadramento da área e o Município, por sua vez, não teria efetivado as desapropriações necessárias para implantação efetiva do Parque Municipal de Jacarenema.

Por esta razão, o magistrado estipulou que o Estado realize o estudo no prazo de um ano: “não se trata de mera atualização de nomenclatura da área protegida, mas de uma reavaliação com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função (para a qual foi criada)”, destacou o magistrado.

Com relação ao Parque Natural Municipal de Jacarenema, como foi criado pelo Município de Vila Velha, cabe ao mesmo a sua implantação. Para o magistrado, como não se estabeleceu um cronograma efetivo para prosseguimento das desapropriações e implantação efetiva do parque, isso configuraria uma omissão por parte do Município.

Em sua defesa, o Município de Vila Velha alegou que não está omisso e que após a conclusão das desapropriações da área, poderá realizar uma série de medidas para a efetiva implantação do parque. No entanto, o Ministério Público Estadual afirma que o levantamento fundiário foi concluído há aproximadamente 9 anos e “há quatro anos o Município não dá andamento eficaz quanto à desapropriação da área em questão, mesmo existindo verba disponível para tanto”, afirma o MPES.

Para implantação do Parque, o Município de Vila Velha deve, ainda, no prazo de um ano, implantar e regularizar: a construção e financiamento da sede de mesmo, a lotação ideal dos servidores de apoio administrativo, inclusive da guarda do parque, monitoramento e fiscalização da unidade de conservação, execução do plano de uso público, implementação do plano de educação ambiental e a regularização fundiária.

O Estado, por outro lado, não tem responsabilidade pela implantação do parque, que é do Município, mas isso não excluiria o dever constitucional do mesmo “na defesa e preservação do meio ambiente, devendo fiscalizar e monitorar as áreas de relevante interesse ecológico”, destaca o juiz.

Segundo os autos, o Parque Natural Municipal de Jacarenema foi criado pelo Município de Vila Velha por meio do Decreto Municipal nº 033/03. Anteriormente, existia apenas a Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema, instituída pela Lei Estadual nº 5.427/97.

De acordo com informações da sentença, a Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema não se confunde com o Parque Natural Municipal de Jacarenema, constituindo-se ambas “um conjunto de unidades de conservação em parte sobrepostas e em parte justapostas, de categorias distintas”. Esse conjunto poderia ser, potencialmente, um mosaico, o que exigiria que a sua gestão seja feita de forma integrada e participativa.

De acordo com o juiz Aldary Nunes, além das obrigações relacionadas à própria unidade de conservação, o Estado e o Município de Vila Velha, devem, após a conclusão do estudo pelo Estado, apresentar proposta ao Ministério do Meio Ambiente para reconhecimento do mosaico e consequente “efetivação de uma gestão integrada e participativa do conjunto”, concluiu o magistrado.

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