O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, concedeu uma liminar que determina a imediata suspensão do Projeto Linha Verde, implementado na Av. Dante Michelini, em Vitória.
O pedido foi fruto de uma ação popular, destinado ao município, ao prefeito Luciano Rezende e ao secretário de Trânsito, Transportes e Infraestrutura Urbana, Thyago Hoffamann. A liminar prevê, ainda, uma multa de R$ 50 mil por dia caso a decisão não seja cumprida.A requerente afirmou no pedido que a Linha Verde tem causado grande transtorno no trânsito da capital e que foi implantada sem que houvesse nenhum debate com a população de Vitória.
Segundo a requisição, a ação “consumiu recursos públicos, violou as disposições da Lei Federal n° 12.587/2012, que trata da política nacional de mobilidade, trazendo como princípio da mobilidade urbana a gestão democrática e controle social do planejamento. Da mesma forma, trouxe desequilíbrio ambiental, violação do princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, violação do direito à cidade e mobilidade urbana”.
A lei citada prevê a gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de que esta deve ser fundamentada nos princípios da eficiência, eficácia e efetividade na prestação de serviços de transporte urbano (art. 5º, IV e V). O art. 7º da lei enumera, dentre outros, que é objetivo da Política Nacional de Mobilidade Urbana a consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínuo do aprimoramento da mobilidade urbana.
A Prefeitura de Vitória foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se pronunciou quanto à suspensão.