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Justiça determina que Serra matricule crianças em creche próxima de casa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença de primeiro grau que decidiu que o Município de Serra deveria providenciar a matrícula de duas crianças na creche municipal mais próxima de sua casa. Os menores recorreram ao Poder Judiciário após terem negados os seus pedidos de matrícula, sob a alegação da inexistência de vagas.

Na sentença de primeiro grau, a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Serra julgou procedente o pedido, mas o município recorreu da decisão ao TJES, argumentando que haveria ofensa aos princípios da separação dos Poderes e da isonomia, esse último porque a decisão judicial poderia significar um tratamento diferenciado aos requerentes em detrimento às demais crianças inscritas em uma suposta lista de espera.

Para o relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, as alegações do Município não procedem, tendo em vista que, sendo a educação um direito fundamental assegurado pela Constituição, a sua não observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário. “Ao contrário do que alega o Apelante, não há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, já que, ante a inadimplência do Estado, cabe ao próprio Judiciário, quando acionado, assegurar o cumprimento das políticas públicas constitucionalmente previstas”, destacou o relator.

Quanto à alegação de ofensa ao princípio da isonomia, o desembargador Arthur Neiva ressaltou que o município sequer comprovou a existência da suposta lista de espera, não constando nos autos nenhuma informação de quantos seriam os inscritos nessa lista ou quais seriam as posições dos autores da ação.

“Ademais, os Apelados já cursaram quase todo o ano letivo sobre o qual pleitearam a matrícula em virtude da medida liminar anteriormente concedida, o que impõe, por si só, a manutenção da decisão recorrida”, conclui o magistrado.

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