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Justiça determina que famílias de Morada da Barra sejam abrigadas em escola de VV

Foto: Divulgação/PMVV
Foto: Divulgação/PMVV

A 4ª Vara Cível de Vila Velha determinou que todas as famílias desalojadas na reintegração de pose no bairro Morada da Barra, na manhã desta terça-feira (18), sejam abrigadas na quadra da escola municipal Darcy Ribeiro, no mesmo município.

A decisão é do juiz Carlos Magno Moulin Lima. O magistrado solicitou ainda a comunicação dos fatos à Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo, para que apure as responsabilidades dos gestores públicos, no que ele chama de “lamentável episódio”.

Leia também: Reintegração de posse em Vila Velha para o trânsito na Rodovia do Sol

Carlos Magno Moulin Lima fez duras críticas ao município de Vila Velha. Na decisão, ele afirma que “lamentavelmente a municipalidade, embora instada a manifestar-se, quedou-se inerte, fato registrado na informação apresentada pelo Comando de Polícia Ostensiva Especializado, em 12/09/2018”.

Diz ainda que, “como asseverado pelo Subcomandante do Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPOE), Marcos Alexandre Novaretti Roberto, as ausências das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, bem como do Conselho Tutelar Municipal comprometeram sobremaneira o bom andamento da reunião preparatória, uma vez que ficou em aberto a definição de um local para guarda dos pertences dos moradores da ocupação e de instalações provisórias para acomodação daqueles que tiverem dificuldades em encontrar local adequado para se instalarem no dia da operação, considerando o fato de existirem muitos menores no local”.

O magistrado afirma que, por meio de sua assessoria, efetuou, por diversas vezes, “contato telefônico com a Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Vila Velha, Sra. Ana Cláudia, inclusive reunindo-se presencialmente com a mesma, que se comprometeu a destacar equipe para pré-cadastro com a finalidade de adoção de providências ao regular cumprimento da ordem”.

Porém, o juiz diz que na presente data, o Oficial de Justiça informou que havia diversas pessoas sem abrigo adequado. “Tal fato, imediamente reportado à Secretaria Municipal de Assistência Social, infelizmente não gerou qualquer resultado aceitável, permanecendo as famílias ao desamparo”.

Ainda segundo o juíz, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo realçou que a inércia do município “não coaduna com a melhor praxe para o cumprimento de mandado de reintegração de posse coletivo”, o que agravou a vulnerabilidade das famílias e a tensão de todos os presentes”.

Lima diz, por fim, que “o Município de Vila Velha não está preocupado com as repercussões sociais do caso. Além disso a sua responsabilidade é gritante, haja vista que a matéria posta em discussão envolve a proteção dos direitos à dignidade da pessoa humana, especialmente no tocante à integridade física, à segurança e à moradia, consoante previsão inserta no Pacto Internacional dos Direitos Civis Conflitos Possessórios Coletivos, da Convenção dos Direitos das Crianças e 6º da Constituição Federal”.

O outro lado

A reportagem demandou e aguarda a manifestação da prefeitura de Vila Velha sobre o caso.

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