O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) condenou que a União, em até 180 dias corridos, remova as ocupações irregulares nos terrenos de marinha em Pontal do Ipiranga, Linhares. Em caso de descumprimento da sentença foi fixada multa no valor de R$ 50 mil.
O MPF-ES estabeleceu que as remoções deverão ser feitas na áreas das margens linha preamar (LPM/1831) que sofrem ou sofreram influência das marés.
Imediatamente após a demarcação, a União deverá também identificar e cancelar as inscrições de ocupações irregulares, ou regularizá-las conforme o interesse público, até 31 de dezembro de 2020. No caso do descumprimento dessa determinação foi arbitrada multa no valor de R$ 100 mil.
O município de Linhares também é réu na ação e deverá, após a demarcação realizada pela União, no prazo de 720 dias corridos, iniciar e concluir o Plano de Ordenamento e Urbanização de Pontal do Ipiranga. Deverão ser apresentados relatórios trimestrais das ações em curso ao MPF.
De acordo com o MPF-ES, enquanto a execução do plano de urbanização estiver em andamento, a Prefeitura deverá vistoriar, pelo menos uma vez por mês, os terrenos de marinha e as Áreas de Preservação Permanente situadas em Pontal do Ipiranga, a fim de coibir novas construções irregulares. Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de não execução do plano de urbanização; e de R$ 10 mil para falta das vistorias.
Ocupações irregulares
As ocupações irregulares localizadas no Pontal do Ipiranga estão em terrenos de marinha e em Áreas de Preservação Permanente. As edificações, em sua maioria, são cabanas ou quiosques construídos sobre dunas e vegetação de restinga e sem sistema de ligação de esgoto à rede coletora.
Além disso, na época do ajuizamento da ação (2012), foram constatados vários aterros feitos com materiais de entulho e argila. De acordo com a ação, essa destruição da vegetação nativa gera impactos negativos ao meio ambiente, pois impede a fixação das dunas e interfere na dinâmica natural da zona costeira. Já o esgoto sem tratamento contamina o solo, as águas superficiais e subterrâneas e atrai vetores de doenças.
Segundo a sentença, além da existência de diversos quiosques na área que margeia a costa em Pontal do Ipiranga, com significativo fluxo de turistas, “o ecossistema marinho na região vem sofrendo interferência grave dos rejeitos de minério recebidos em profusão, a partir do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG). Portanto, o resultado pretendido com a ação é proteger o bem da União (terrenos de marinha) em face de ocupações irregulares e também o ecossistema em áreas de preservação permanente”.
Por que só em Linhares? Ocupações irregulares e/ou ilegais ocorrem em todo o Brasil, por picaretas de alta e baixa renda, com ajuda da justiça corrompida.
Engracado.quando o dr.luiz durao fez o pontal do ipiranga desafiou o ibama.desbloqueou tratores.desmatou.fez miseria nao apareceu nenhuna autoridade com moral para embargar i pontal.muitos anos depois aparece desembargadores. Juizes.delegados ibama e embarga o balneario. Pergunto porque nao fizeram antes.ate hoje tem obras de bacanas em areas embargadas.porque deixam construir e depois querem se aparecer embargando casinhas de pessoas de baixa renda kkkkk e muita demagogia barata