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Justiça denuncia oito pessoas por fraude licitatória, em Cachoeiro de Itapemirim

prefeitura de cachoeiroOito pessoas foram denunciadas pela justiça por dispensar indevidamente dois processos licitatórios, na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, sul do estado. O prejuízo passa dos R$ 200 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), foram denunciados: Marta Saviatto (ex-procuradora-geral de Cachoeiro de Itapemirim) e Vagner Antônio de Souza (ex-procurador-geral); Luciano André Lugon (engenheiro e fiscal dos contratos).

Também foram denunciados: Jansler Bonicenha Aride (ex-secretário de obras);  Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior (ex-procurador-adjunto); Eliane Mattedi Regiane (representante da empresa Araguaia); Glauber Borges Valadão (ex-secretário de Governo); Nilton José de Andrade (ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão).

O MPF explicou que um dos contratos assinados visava à execução de obras nos córregos dos bairros Coramara e Gilson Carone. O outro contrato, aditivado duas vezes, seria para obras no córrego do bairro Valão.

De acordo com o MPF, Laudos periciais concluíram que a execução dos contratos firmados com a Construtora e Incorporadora Araguaia e com a Santos Mota Engenharia registrou sobrepreço, medições em excesso e sem justificativa técnica, causando um prejuízo total no valor de R$ 245.980,75.

Operação

A denúncia do MPF se baseou no inquérito da Polícia Federal, que teve início a partir da Operação João de Barro, iniciada em Minas Gerais, para investigar fraudes relatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo 119 prefeituras, entre elas a de Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com o MPF, os contratos foram celebrados a partir de convênio firmado entre a União e o município de Cachoeiro, no valor de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,5 milhão de repasse da União e R$ 300 mil de contrapartida do município.

Em dezembro de 2006, o MPF afirma que o então prefeito de Cachoeiro de Itapemirim assinou decreto declarando situação emergencial no município, em razão de inundações causadas pela chuva, o que foi homologado pelo governo estadual em 31 de janeiro de 2007.

Já no dia 6 de fevereiro de 2007, o secretário de Governo à época, Glauber Borges Valadão, teria expedido memorando solicitando a contratação emergencial das empresas Santos Mota Engenharia e Construtora e Incorporadora Araguaia.

o MPF diz que, em seguida, Vagner Antônio de Souza, então procurador-geral do município, emitiu parecer jurídico autorizando a contratação das referidas empresas por meio de dispensa de licitação, com fundamento na situação de emergência, embora o convênio entre a União e o município tivesse sido firmado há quase dois anos.

Ainda de acordo com o MPF, houve um lapso temporal de 119 dias entre a data do decreto de emergência e a das contratações. Assim, as empresas teriam apenas 61 dias para a conclusão das obras, a fim de que fosse observado o prazo de 180 dias previsto na Lei de Licitações.

No entanto, os contratos foram assinados em abril de 2007, estipulando prazo 80 dias para a execução dos serviços. Além disso, ficou demonstrado na investigação que os elementos técnicos necessários para a contratação dos serviços que seriam realizados em um dos contratos estavam disponíveis desde julho de 2006.

Os laudos periciais ainda concluíram que foram realizadas medições sem justificativa técnica e que as planilhas das obras apresentavam sobrepreço.

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