Oito pessoas foram denunciadas pela justiça por dispensar indevidamente dois processos licitatórios, na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, sul do estado. O prejuízo passa dos R$ 200 mil.
De acordo com o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), foram denunciados: Marta Saviatto (ex-procuradora-geral de Cachoeiro de Itapemirim) e Vagner Antônio de Souza (ex-procurador-geral); Luciano André Lugon (engenheiro e fiscal dos contratos).
Também foram denunciados: Jansler Bonicenha Aride (ex-secretário de obras); Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior (ex-procurador-adjunto); Eliane Mattedi Regiane (representante da empresa Araguaia); Glauber Borges Valadão (ex-secretário de Governo); Nilton José de Andrade (ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão).
O MPF explicou que um dos contratos assinados visava à execução de obras nos córregos dos bairros Coramara e Gilson Carone. O outro contrato, aditivado duas vezes, seria para obras no córrego do bairro Valão.
De acordo com o MPF, Laudos periciais concluíram que a execução dos contratos firmados com a Construtora e Incorporadora Araguaia e com a Santos Mota Engenharia registrou sobrepreço, medições em excesso e sem justificativa técnica, causando um prejuízo total no valor de R$ 245.980,75.
Operação
A denúncia do MPF se baseou no inquérito da Polícia Federal, que teve início a partir da Operação João de Barro, iniciada em Minas Gerais, para investigar fraudes relatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo 119 prefeituras, entre elas a de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o MPF, os contratos foram celebrados a partir de convênio firmado entre a União e o município de Cachoeiro, no valor de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,5 milhão de repasse da União e R$ 300 mil de contrapartida do município.
Em dezembro de 2006, o MPF afirma que o então prefeito de Cachoeiro de Itapemirim assinou decreto declarando situação emergencial no município, em razão de inundações causadas pela chuva, o que foi homologado pelo governo estadual em 31 de janeiro de 2007.
Já no dia 6 de fevereiro de 2007, o secretário de Governo à época, Glauber Borges Valadão, teria expedido memorando solicitando a contratação emergencial das empresas Santos Mota Engenharia e Construtora e Incorporadora Araguaia.
o MPF diz que, em seguida, Vagner Antônio de Souza, então procurador-geral do município, emitiu parecer jurídico autorizando a contratação das referidas empresas por meio de dispensa de licitação, com fundamento na situação de emergência, embora o convênio entre a União e o município tivesse sido firmado há quase dois anos.
Ainda de acordo com o MPF, houve um lapso temporal de 119 dias entre a data do decreto de emergência e a das contratações. Assim, as empresas teriam apenas 61 dias para a conclusão das obras, a fim de que fosse observado o prazo de 180 dias previsto na Lei de Licitações.
No entanto, os contratos foram assinados em abril de 2007, estipulando prazo 80 dias para a execução dos serviços. Além disso, ficou demonstrado na investigação que os elementos técnicos necessários para a contratação dos serviços que seriam realizados em um dos contratos estavam disponíveis desde julho de 2006.
Os laudos periciais ainda concluíram que foram realizadas medições sem justificativa técnica e que as planilhas das obras apresentavam sobrepreço.