A Justiça Federal decidiu nessa segunda-feira retomar a ação penal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da barragem de rejeito de minério de ferro de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015. Dois anos depois da tragédia, só hoje voltou a tramitar a ação sobre os crimes do pior desastre ambiental do Brasil, que matou 19 pessoas com a onda de lama de rejeitos da mineradora Samarco e devastou a Bacia do Rio Doce.
Em 7 de agosto, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, de Ponte Nova, em Minas Gerais, decidira suspender a ação para analisar alegações da defesa de dois dos réus. Os advogados do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações da mineradora, Kleber Terra, haviam pedido a anulação do processo. Alegaram a existência de supostas irregularidades no processo. Segundo eles, o período de monitoramento telefônico foi excedido e teria havido violação à privacidade dos réus.
Porém, a Justiça de Ponte Nova hoje indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas oriundas do monitoramento telefônico. Segundo o juiz, “havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”.
Ele também não aceitou a alegação da defesa dos réus de que as provas seriam ilegais e nulas. A Justiça mandou desconsiderar, todavia, diálogos transcritos de chats e emails corporativos trocados pelos diretores de meses anteriores a entre outubro e novembro de 2015 e entregues voluntariamente pela própria Samarco.
No total, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira rejeitou três questões preliminares e indeferiu 11 pedidos feitos pelos réus. A Justiça também atendeu a dois pedidos feitos pelo Ministério Público Federal.
O primeiro foi o desmembramento da denúncia em relação aos réus estrangeiros (John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph) para dar mais agilidade ao processo, posto que cinco deles moram no exterior. O segundo, o atendimento do pedido de depoimento antecipado do projetista original de Fundão, Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas arroladas pelo MPF.