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Justiça decide manter Linha Verde em funcionamento

Linha Verde de Camburi será ampliada até a Praça do Papa. Foto: Divulgação / PMV
Foto: Divulgação / PMV

Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Linha Verde, na Avenida Dante Michelini, em Vitória, continuará em funcionamento.

De acordo com a decisão, a Linha Verde deve ser mantida enquanto está em curso a ação popular movida por Licia Rezende Narciso contra a implantação do projeto, em andamento na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Na sessão do dia 16 de outubro, quando foi iniciado o julgamento, o Relator do Processo, Desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, deu provimento ao pedido do município. Ou seja, votou pela manutenção do corredor viário exclusivo.

Uma liminar favorável ao município já havia sido deferida no mesmo processo, em março deste ano, pelo Desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. Raimundo Siqueira Ribeiro manteve o inteiro teor da decisão liminar, ao analisar o mérito do pedido.

“Não vislumbro razões para alterar o posicionamento do Desembargador  Délio José Rocha Sobrinho, razão pela qual estou ratificando aquele entendimento, em sua integralidade. Digo isto por que, nos termos delineados tanto na decisão dele, quanto pelo órgão ministerial, a alegação de que o projeto causaria engarrafamentos por todo o trajeto da linha verde não se compatibiliza com a política de mobilidade urbana do Município de Vitória, que prioriza expressamente o transporte coletivo em detrimento do privado, em seu art. 34, inciso II, da lei 6.705/2006. Outrossim, em relação à alegação de que as audiências públicas não teriam ocorrido, essa alegação também, data vênia, não procede, pois o Município cuidou de juntar documentação a respeito do tema, demonstrando a regularidade ao menos aparente, nesta fase inicial, de todo o processo, o qual contou com participação da sociedade civil”, disse no voto.

Em seguida, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente da 2ª Câmara Cível, e o segundo a proferir voto no processo, pediu vista dos autos para analisar melhor a questão.

Na sessão desta terça-feira (6), foi dado prosseguimento ao julgamento, quando o Desembargador José Paulo proferiu o voto favorável a manutenção da Linha Verde. No entanto, ele votou no sentido de que seja realizado, no prazo de 90 dias, audiência pública com ampla divulgação, para debater o projeto.

“Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, divirjo, respeitosamente, do voto do eminente Desembargador Relator, para dar parcial provimento ao recurso, a fim de determinar ao recorrente a realização, no prazo de 90 (noventa) dias, de audiência pública, a ser amplamente divulgada, a fim de submeter à população local o debate acerca do Projeto “Linha Verde”, nos termos atualmente implantado, bem como eventual expansão, sem prejuízo da manutenção de sua vigência no aguardo da implementação da medida”, concluiu o Desembargador Nogueira da Gama.

A decisão final do processo, para dar provimento ao recurso do Município, foi tomada após o voto do Desembargador Carlos Simões Fonseca, que acompanhou o voto do Relator, Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, no sentido de negar a liminar requerida na Ação Popular:

“Assim, entendo, pedindo vênia ao em. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que houve, sim, participação da sociedade civil e gestão democrática na tomada da decisão administrativa pela implementação do que se denominou projeto “Linha Verde”, destacou o Desembargador Carlos Simões.

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