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Justiça confirma anulação do edital do concurso da Polícia Federal de 2015

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a confirmação pela Justiça da anulação do Edital nº 8/2015 do concurso da Polícia Federal e a ratificação da decisão, já proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para a verificação presencial da condição de negros ou pardos dos candidatos que concorreram por meio das cotas, assegurando a possibilidade de desistência das cotas aos que assim desejarem.

Além disso, a Justiça decidiu que os reprovados na verificação figurem na listagem de ampla concorrência, caso tenham obtido nota suficiente, devendo ser eliminados do concurso somente os candidatos que prestaram declaração falsa, com a devida motivação.

Na sentença proferida no dia 4 de junho, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha decidiu que deverão ser mantidos nos cargos os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 8/2015 e que já foram nomeados por determinação do TRF-2, ainda que o total de nomeados para o cargo venha a superar o número de vagas previstas em edital.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0119328-36.2015.4.02.5001.

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