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Justiça condena ex-prefeita de Campos do Jordão por ‘desprezo com coisa pública’

A 2ª Vara da Justiça de Campos do Jordão (SP) condenou a ex-prefeita Ana Cristina Machado César, a Dra. Ana (PPS), por improbidade administrativa em virtude de “diversas irregularidades” em sua gestão. Ela foi sentenciada ao ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 5.226.834,40.

A decisão também suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-prefeita e a proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a ação, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo instaurou dois processos para apreciação de ajustes celebrados com o Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo (Cadesp) durante o período que a Ana Cristina era chefe do Executivo.

Após um processo administrativo, o TCE apurou que a ex-prefeita cometeu “diversas irregularidades que resultaram em prejuízos para a municipalidade”.

“A ré demonstrou desprezo com a coisa pública, que foi gerida sem qualquer compromisso com o dinheiro público. O elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, inclusive ignorando recomendações do Tribunal de Contas, e os graves prejuízos causados ao erário, justificam a imposição da pena de suspensão dos direitos políticos como medida de proteção das instituições públicas do Município”, escreveu em sua sentença o juiz Anderson da Silva Almeida.

Ana Cristina pode recorrer da decisão.

Defesa

Nos autos, a advogada Fernanda de Oliveira Faria, que defende Dra. Ana, afirmou que a ex-prefeita “jamais agiu ou autorizou que os seus subordinados e demais funcionários municipais agissem de forma ilegal, ilegítima e imoral”. “A conduta da mesma sempre foi fundamentada na moralidade, ética, legalidade, eficiência e em todos os demais princípios que norteiam a administração pública”.

“A ora manifestante jamais foi omissa e sempre exigiu de seus colaboradores diretos e indiretos que as condutas e comportamentos dos mesmos também assim o fosse”, sustentou.

“Com a máxima certeza, a suposta ilegalidade apontada pela Administração Pública atual não é a verdade fática e jurídica que compõe o caso ora vertente. A ora manifestante sempre agiu dentro da mais estrita legalidade, sem qualquer negligência ou omissão, jamais agiu em afronta a quaisquer normas ou princípios que regem a administração pública. Sempre se norteou através dos preceitos constitucionais, infraconstitucionais e municipais”, argumentou.

A reportagem está tentando localizar a defesa.

Marina Dayrell
Estadao Conteudo
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