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Justiça capixaba libera uso do aplicativo Secret no Brasil após pedido do Google

Thiago Sobrinho – [email protected]

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/08/18/1_secret_app-85915.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'53f2995342652', 'cd_midia':85912, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/08/18/secret_app_min_ffb-85912.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': ' Reprodução da web', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '3', 'cd_midia_w': '465', 'cd_midia_h': '199', 'align': 'Left'}O Secret, aplicativo que permite que usuários façam comentários anônimos, está liberado no Estado. A decisão aconteceu nesta semana quando a Justiça do Espírito Santo suspendeu a determinação para que Apple e Google removessem o aplicativo de suas lojas virtuais no Brasil. A decisão é desta terça-feira (9).

Saiba mais:

Ministério Público entra com ação contra o Secret; estudioso defende anônimos

Justiça capixaba determina a retirada do aplicativo “Secret” do ar

Quem aceitou o recurso do Google foi o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da terceira câmara cível do Tribunal de Justiça (TJES). No mês passado, o juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, expediu uma liminar para que o aplicativo saísse do ar.

De acordo com informações da sua assessoria, o Ministério Público Estadual (MPES) aguarda a oficialização da decisão para se posicionar e analisar como irá proceder.

Lançado de forma gratuita em janeiro deste ano, o Secret é um aplicativo para aparelhos de sistema operacional iOS e Android. Nele, além de publicar o que bem entender, há a possibilidade de acompanhar, comentar e também curtir a publicação.

Na decisão, o magistrado registrou que a mera remoção do aplicativo das lojas online da Apple e Google revela-se medida ineficaz ao problema apresentado pelo MPES em sua ação, uma vez que não inviabiliza o uso do software pelos usuários que já o detém. “Realidade que somente se alteraria com a baixa definitiva do aplicativo, isto é, as retirada do ‘do ar’, medida que importaria em diligencias nos Estados Unidos da América com já dito, posto que lá se encontram os servidores, fontes do programa, medida esta que sequer fora requerida nos autos e que imporia a interpretação à lide da proprietária do aplicativo”, conforme trecho da decisão.O juiz destacou ainda que os casos veiculados na imprensa e que serviram de base para a ação de origem, não relatam fatos ocorridos no Espírito Santo. Deste modo,seria incoerente suspender o aplicativo.

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