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Justiça boqueia bens do secretário da Sesp por manter delegacia fechada

andre_garcia_e_edvaldo_martineli_secretarios_de_ph_dayana_souza__1_-106819A Justiça do Espírito Santo acaba de tomar uma decisão quase que inédita, tendo como base o novo Código de Processo Civil. A juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Alegre, acolheu pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio R$ 240 mil das contas bancárias do secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André de Albuquerque Garcia, por, segundo a magistrada, descumprimento de uma decisão liminar.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou, em setembro de 2016 a juíza Graciene Pereira havia determinado, na Ação Civil Pública número 0002590-86.2016.8.08.0002, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) assegurasse o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre, de forma ininterrupta e permanente.
A DP de Plantão da Regional de Alegre foi fechada no dia 17 de agosto (menos de um ano depois de aberto), por determinação da então chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, mas com a anuência da Sesp. A medida cautelar em favor da reabertura do Plantão da DP foi concedida em 12 de setembro do ano passado. Hoje, Gracimeri Gaviorno é subsecretária de Integração Institucional da Sesp. Porém, a decisão judicial não foi cumprida e a DP de Plantão da Regional de Alegre permaneceu fechada.
O Estado recorreu da liminar por meio de um Agravo, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o pleito, mantendo, assim, a decisão de primeiro grau. Com a falta de cumprimento da medida judicial, a juíza Graciene Pereira foi de novo provocada pelo Ministério Público Estadual e, na última sexta-feira (03/03), tomou as seguintes decisões:
“DEFIRO o pedido de bloqueio, na forma do art. 854, do CPC, conforme pleiteado à fl. 180/182. JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo, a qual foi devidamente cumprida, tendo sido encontrado saldo parcial nas contas do executado, restando, portanto, frutífera a medida. 3.2 Autuado o incidente, EXPEÇA-SE Carta Precatória de intimação do Executado André de Albuquerque Garcia, Secretário Estadual de Segurança Pública, qualificado à fl. 134, nos termos do art. 523, do CPC, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), devido a título de astreintes, em razão do descumprimento da liminar deferidas nestes autos – ratificada pelo E. TJES, conforme salientado na decisão de fls. 62/66, ocasião em que advirto a autoridade executada que a execução provisória da multa cominatória não o exonerará do cumprimento da ordem liminar em evidência.”
4. Cumprida integralmente a presente decisão, remetam-se os autos imediatamente conclusos, para julgamento, haja vista a prescindibilidade da produção de outras provas.
O bloqueio dos bens de um secretário de Estado só se tornou possível graças ao novo Código de Processo Civil. No Título IV (do Juiz e dos Auxiliares da Justiça), Capítulo I (dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz), o Código diz em seu artigo 139: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I – assegurar às partes igualdade de tratamento; II – velar pela duração razoável do processo; III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Na época em que a Justiça concedeu o pleno funcionamento da DP de Plantão de Alegre, a ex-chefe de Polícia, Gracimeri Gaviorno, alegou que faltavam policiais civis para trabalhar na unidade. Já o secretário de Segurança, André Garcia, justificou baixa demanda na delegacia, média de duas ocorrências por plantão.
No entanto, de acordo com o levantamento feito pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol/ES), somando as ocorrências entre julho de 2015 e agosto de 2016, a delegacia registrou 1.390 procedimentos policiais durante seus plantões. Isso dá uma média de quase 10 ocorrências por plantão. Ao todo, 10 municípios e mais de 140 mil pessoas foram prejudicadas com o fim dos Plantões.
Por isso, o Ministério Público do Estado ajuizou a ação civil pública, impugnando aquilo que chamou de “esvaziamento” ou “fechamento tácito” do Plantão Policial da 6ª Delegacia Regional de Polícia (Alegre). Na ação, o MPES informa à Justiça que, tão logo se deu o fechamento do Plantão, a Chefia de Polícia Civil transferiu policiais civis lotados na Regional de Alegre para Cachoeiro de Itapemirim, “conforme atos publicados no Diário Oficial de 17/08/2016”. Esse fato (remoção), aduz o MPES, prejudicou sensivelmente a segurança pública de toda a Região do Caparaó, que compreende 10 municípios, “os quais, juntos, contam com uma população de mais de 140 mil habitantes.”
No seu pedido, o Ministério Público informa que a 6ª Delegacia Regional, juntamente com o respectivo Plantão Policial, foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 756/2013, contando com toda infraestrutura física necessária para seu funcionamento, “tendo o prédio sede sido recentemente reformado para adaptar-se ao funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, todos os dias da semana.”
Salienta ainda que o quantitativo de pessoal foi reestruturado, “tendo a 6ª Delegacia Regional recebido mais servidores para o atendimento da demanda, inclusive durante o plantão.” Na Ação Civil Pública de número 0002590-86.2016.8.08.0002, o MPES frisa que, com o “fechamento tácito” ou encerramento do Plantão da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado se tornou possível constatar diversos casos atípicos:
a) O aumento das queixas de demora no atendimento policial pelo nº 190;
b) Reclamação de não comparecimento da Polícia Militar às ocorrências, quando acionada;
c) Revitimização da população vulnerável, face à necessidade de deslocamento da vítima e testemunhas até o plantão policial na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, tendo estas que retornar ao seu domicílio por conta própria, às suas próprias expensas, face à impossibilidade de retorno juntamente com a viatura policial;
d) Extrema demora na lavratura dos flagrantes, face à necessidade de deslocamento até o plantão policial na cidade de Cachoeiro, o qual já vivencia o congestionamento do atendimento policial, fazendo com o que o simples registro de um flagrante de crime de ameaça demore, dependendo do local do cometimento da infração, até oito horas.
Para o Ministério Público Estadual, o “esvaziamento” do plantão policial da 6ª Delegacia Regional “viola os consagrados princípios da vedação ao retrocesso social, da eficiência e do devido processo legal material, na medida que o citado ato tem como efeito a vulneração da segurança pública local e tornar ociosa toda a infraestrutura recém disponibilizada para o funcionamento do plantão, cujo custo foi orçado em pelo menos R$ 800 mil, dentre outros.”
Ao conceder medida cautela obrigando o Estado a reabrir a Delegacia de Plantão da Regional de Alegre, a juíza Graciene Pereira Pinto deu prazo de 10 dias para cumprimento de sua decisão. Informou ela na ocasião: “DETERMINO ao Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, que, observado o prazo de 10 (dez) dias, assegure o reinício da realização dos plantões policiais na 6ª Delegacia Regional de Polícia de Alegre-ES, de forma ininterrupta e permanente, observando-se fielmente as disposições da Lei Complementar Estadual nº 756/2013, notadamente quanto à disponibilização do quadro de organização ‘Tipo 03’, constante do Anexo II, do aludido diploma legal, sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), ocasião em que atribuo a responsabilidade pelo cumprimento da presente ordem à pessoa do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública.”
Por meio de duas Instruções de Serviço, publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (08/03), o chefe de Polícia Civil, delegado Guilherme Daré, localiza dois delegados para o Plantão da Regional de Alegre: Dedier de Carvalho Alves e Fábio Teixeira Machado. Outros policiais civis, que haviam sido transferidos para Cachoeiro de Itapemirim, começam a retornar também para Alegre.
De acordo com a Chefia de Polícia Civil, a Delegacia de Plantão da Regional de Alegre voltará a ter seu funcionamento normal a partir desta quarta-feira (08/03).

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