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Justiça acolhe pedido do Sindipol e obriga Estado a atualizar valores de correção

A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou o Estado a fazer a atualização do valor contingenciamento dos salários de mais de 2.300 policiais civis. A atualização tem de ser feita com correção monetária e juros de mora incidentes sobre os valores ilegalmente descontados e posteriormente pagos pelo Estado do Espirito Santo.

Segundo as informações do Blog do Elimar Côrtes, a decisão da magistrada, relativa aos autos número 0003678-55.2000.8.08.0024, foi assinada no dia 2 deste mês e determina o imediato pagamento aos policiais que, há 17 anos, lutam na Justiça para ter de volta o que foi retirado pelo governo do Estado. O processo já transitou em julgado e o Estado perdeu em todas as instâncias.

A decisão atende a um pleito do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES). Pelo cálculo realizado pela entidade, mais de R$ 18 milhões terão de ser devolvidos aos 2.300 policiais civis prejudicados pelo governo em 1999.

policia_civil-216784Os policiais vão começar receber juros e correções monetárias relativos à retenção de seus salários promovida pelo ex-governador José Ignácio Ferreira, entre janeiro a agosto de 1999, no primeiro ano de seu governo. O chamado contingenciamento foi a forma que José Ignácio encontrou para pagar em dia o funcionalismo público estadual. O antecessor dele, o petista Vitor Buaiz, já havia deixado de pagar os meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, último ano de seu governo.

Em março de 2000, o Sindipol entrou com duas ações na Justiça: uma para pagamento integral dos salários (acabar com a retenção) e outra para cobrar do Estado os valores contingenciados, com juros e correções monetárias.

Tão logo se encerrou o decreto do contingenciamento, que atingiu todos os servidores públicos do Executivo Estadual, o governador José Ignácio pagou os valores retidos, mas “esqueceu” dos juros e das correções monetárias, uma exigência legal e prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores.

O Sindipol manteve a ação na Justiça, que transitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória. Em sentença proferida no dia 23 de setembro de 2009, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas julgou procedente o pleito do Sindipol, condenando o Estado do Espírito Santo “ao pagamento dos valores ilegalmente descontados dos vencimentos dos autores (policiais) correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1998, inclusive 13º salário, bem como da diferença de 20% descontados no período de janeiro a agosto de 1999, caso alguma das parcelas não tenham sedo pagas à integralidade”.

Na mesma sentença, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas condenou o Estado a fazer o pagamento com juros de mora e decidiu ainda que “haverá o acréscimo às referidas condenações de correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81, contada da época do respectivo vencimento.”

O Estado recorreu e, em 13 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça publicou acórdão, em que prevaleceu o voto do relator da apelação, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível:

“Não há como agasalhar o que deseja o apelante (Estado do Espírito Santo) pelos fundamentos que passo a aduzir, que é parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federa: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Depois que a sentença transitou em julgado – quando não cabem mais recursos –, os advogados Rodrigo Santos Nascimento e Gustavo Bragatto Dal Piaz, que são do Sindipol, entraram com uma ação de “Cumprimento de Sentença”, que é a execução para o pagamento que o Estado deve aos policiais e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória.

O valor de ressarcimento varia de R$ 6 mil a 25 mil – é de acordo com cargos e salários dos policiais na época do contingenciamento. A ação é em favor de associados do Sindipol e beneficia investigadores, delegados, agentes de Polícia, escrivães, peritos, médicos-legistas e demais servidores da instituição policial.

No entanto, o Estado deixou de cumprir o que determinava a sentença já transitada em julgado. Por isso, o Sindipol/ES entrou com novo pedido de “Cumprimento de sentença”, objetivando o recebimento da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

O Departamento Jurídico do Sindipol apresentou à Justiça documentos, como fichas financeiras, planilha e cálculos. Intimado, o Estado, em impugnação apresentada, alegou: a) a execução deve ser extinta, dada ausência de memorial de cálculo discriminado; b) o valor principal da presente execução já foi adimplido; c) indispensável a produção de prova pericial técnica; e por fim, d) a atualização dos valores da execução deverão observar os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis a Fazenda Pública. O Sindipol  combateu as teses do Estado.

Em sua decisão, a juíza Heloisa Cariello lembra da sentença favorável ao Sindipol proferida em 23 de setembro de 2009 e mantida pelo Tribunal de Justiça. Feitas estas considerações preliminares, passa-se a análise da impugnação.

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