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Julgamento de recurso de Lula é retomado após intervalo; acompanhe

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Após uma pausa de aproximadamente uma hora, a sessão que vota os recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi retomada. Agora, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo está justificando seu voto. Acompanhe ao vivo:

O relator dos recursos, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

 

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Defesa de Lula

Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.

A apelação da defesa de Lula é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR).

A defesa afirmou que falta correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.

O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”

Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti – que é assistente da acusação e representa a Petrobras -, Fernando Augusto Henriques Fernandes – defensor do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.

Entenda o caso

O recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do triplex começou a ser julgado nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância das ações da Operação Lava Jato. O caso será analisado pelos três desembargadores que integram a 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre.

Lula foi condenado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro sustenta que o ex-presidente ocultou a propriedade do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e que o imóvel foi recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Apenas este processo, que possui outros seis réus, está na pauta do dia 24.

Segundo o TRF-4, somente os advogados dos réus e profissionais envolvidos no processo – representantes do Ministério Público Federal (MPF) e servidores, por exemplo – acompanharão o julgamento na sala. Os demais, como jornalistas e autoridades credenciadas, poderão assistir à sessão em outra sala, por meio de um telão.

Após a manifestação dos advogados, o relator Gebran Neto lerá o seu voto. Não há prazo determinado para a conclusão da leitura
O segundo a se manifestar será o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen.

Por fim, o desembargador Victor dos Santos Laus fará a leitura de seu voto. Qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento

Se não houver pedido de vista, o resultado do julgamento será anunciado ao fim da sessão, pelo desembargador Paulsen, presidente da 8ª Turma

Além dos advogados de Lula, estarão presentes na sala os advogados do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão; e do ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos.

Também estará presente a defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal pede o aumento da pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Lula. O MPF recorre também das absolvições de três executivos da OAS: Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

Desembargadores

Na condição de relator, o desembargador Gebran Neto será o primeiro a analisar as apelações apresentadas pela defesa dos réus e o parecer do MPF. O paranaense tem 53 anos, especialização em Ciências Penais e mestrado e doutorado em Direito Constitucional.

O segundo a se manifestar será o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen. Gaúcho de 47 anos, ele é o mais jovem da Corte. No currículo dele há uma especialização em Direito Penal e Tributário, além de mestrado e doutorado em Direito.

Decano do colegiado, o desembargador Victor dos Santos Laus será o último a votar. Com 54 anos e pós-graduado na área de Instituições Jurídico-Políticas, ele já atuou como Promotor de Justiça e Procurador da República.

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