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Juíza Gabriela Hardt manda soltar cunhada de Vaccari

A juíza Gabriela Hardt mandou soltar nesta sexta-feira, 30, a administradora de empresas Marice Correa Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, com imposição de cinco medidas cautelares. Marice foi presa temporariamente há uma semana na Operação Sem Fundos, 56.ª fase da Lava Jato, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção e propinas de R$ 68 milhões ao PT e a ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros na construção da Torre Pituba, sede da estatal petrolífera em Salvador, empreendimento superfaturado em R$ 1 bilhão, segundo os investigadores.

Na última terça-feira, 27, a Procuradoria da República pediu a preventiva – prisão por tempo indeterminado – de Marice. A juíza estendeu a temporária.

Nesta sexta-feira, Gabriela decidiu soltar Marice, mas impôs a ela restrições, como a proibição do exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, a proibição de deixar o País, com a entrega do passaporte em 48 horas, a proibição de contato com os demais investigados, salvo familiares, e a proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo.

Em depoimento à Polícia Federal, após ser presa, Marice disse que não intermediou pagamento de vantagens indevidas no âmbito das obras da Torre Pituba.

“Nada sabe a respeito de pagamento de vantagens indevidas para o PT na construção da Torre Pituba em Salvador”, afirmou Marice, que é defendida pelo criminalista Cláudio Pimentel.

Em manifestação à Gabriela Hardt, o Ministério Público Federal pediu a preventiva e citou o trecho do depoimento de Marice em que a cunhada de Vaccari afirma que “não conhece nem sabe quem seja” dois executivos ligados à OAS, José Nogueira e Ramilton Machado. A Lava Jato afirma que “o teor dessa declaração é francamente desmentido pelos dados telefônicos acessados a partir de afastamento de sigilo mediante autorização judicial”.

Na nova decisão, a juíza declarou que “eventual depoimento em dissonância com a prova colhida está dentro da esfera de exercício do direito constitucional ao silêncio”. Segundo Gabriela Hardt, “não há indícios de que a investigada permaneça na atividade criminosa”.

“Da mesma forma, não há, por ora, elementos que apontem para a ocultação de patrimônio, ou sinais de que possa interferir na colheita de provas”, afirmou.

“Igualmente, não há indicativo de que pretenda se furtar à aplicação da lei penal. Assim, julgo que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva de Marice Correa Lima.”

Julia Affonso
Estadao Conteudo
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