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Juiz de Linhares proíbe ECO-101 de cobrar pedágio de autor de ação judicial

O juiz Wesley do Santos, titular do 2º Juizado Especial Civil  (JEC) de Linhares, concedeu uma liminar que proíbe a ECO-101, concessionária que administra a rodovia BR-101, de cobrar pedágio de um advogado do município. As informações são do site Folha de Linhares.

Bruno Ferregueti havia entrado com uma ação questionando o não cumprimento, por parte da concessionária, da duplicação da rodovia. Como a ECO-101 não estaria cumprindo sua parte, o juiz entendeu que o autor da ação também não deveria pagar o pedágio.

Por meio de nota a Eco101 informou que tomou conhecimento da liminar, e  já entrou com o mandado de segurança em instância superior e aguarda agora nova decisão da justiça.

O processo
O processo, de número 5001548-90.2017.8.08.0030, determina que a ECO-101 isente o autor do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cobrança de pedágio realizada em desfavor do autor da ação. Mesmo intimada, a ECO não se manifestou em juízo, o que levou o juiz a decidir pela procedência do pedido do autor.

Junto com a ação, o advogado anexou cópias de reportagens onde a concessionária informava que não tem intenção em duplicar a rodovia no prazo determinado em contrato, que seriam, inclusive, alvo de um pedido de prorrogação. Como a ECO-101 se manteve inerte e não esclareceu as declarações contidas na petição inicial proposta pelo autor do ação, o juiz entendeu que existe a possibilidade de “calote total” da ECO-101 nos consumidores que utilizam seus serviços.

“Esta possibilidade, aliado ao fato concreto de que, até esta data, a requerida não realizou um quilômetro sequer de duplicação da BR 101, faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda. A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida. Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, escreveu o juiz em sua sentença.

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