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Juiz condena homens que invadiram Convento e agrediram frei a oito ano de prisão

freiO Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, Flávio Jabour Moulin, condenou, na tarde desta sexta-feira (01), a 8 anos de prisão, em regime inicial fechado, os três homens que em 13 de fevereiro deste ano invadiram o Convento da Penha, roubaram R$ 20 mil e agrediram o Frei Pedro Angel, de 82 anos.

Segundo os autos, o idoso foi agarrado pelas costas com um golpe conhecido por “gravata” e arrastado para uma sala, onde permaneceu com o rosto direcionado para baixo, com as pernas amarradas com um pedaço de pano, e as mãos para trás, presas com uma fita adesiva. Um dos condenados, José Rodrigo Lopes, trabalhou na instituição religiosa durante dois anos, no setor de serviços gerais, e passou informações para os outros dois assaltantes, Francisco Honorato Junior e José Luiz Lemos, que facilitaram a entrada no Convento da Penha, já que sabiam que a segunda-feira era o dia que tinha mais dinheiro no local.

Em seu depoimento, o Frei afirmou que, após a missa das 15h, foi abordado após tomar o café, por uma pessoa que anteriormente estava rezando o terço. A vítima disse também que o dinheiro levado era para pagar funcionários e outra quantia relacionada a doações. Os assaltantes levaram ainda o aparelho celular do declarante e um canivete.

O religioso contou a polícia também que o rapaz que estava com o terço parecia familiar e, ainda, que ficou com um trauma na época, e sempre quando ia dormir ficava pensando o que poderia ter feito para se defender. Ainda de acordo com o processo, uma das testemunhas confirmou que teria recebido considerável importância a título de empréstimo de um dos acusados que, à época dos fatos, encontrava-se desempregado, semanas antes de ser preso.

Para o magistrado, não há dúvidas que os réus planejaram meticulosamente o crime, ensaiando o roteiro para sua prática, inclusive o tempo que levariam para descer o Convento a pé até o local em que estaria estacionada uma motocicleta que seria utilizada para fuga. O Juiz de Direito Flávio Jabour Moulin entendeu que a condenação dos réus deve ser aceita, não havendo como prosperar a absolvição pretendida pelas defesas dos mesmos.

Assim, o magistrado fixou a pena base de 6 anos de reclusão para cada um dos réus. Porém, como há o agravante do crime ter sido cometido em um idoso e por três pessoas, chegou-se ao cálculo final de 8 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

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