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sexta-feira, 29 de março de 2024

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José Carlos Gratz tem mais uma derrota na Justiça

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso interposto pelo ex-deputado José Carlos Gratz, pelo também ex-deputado José Tasso de Oliveira Andrade e pelo ex-diretor da Assembleia Legislativa Estadual, André Luiz Cruz Nogueira, no processo que apurou a concessão irregular de diárias a José Tasso e que condenou os três ex-integrantes da Assembleia Legislativa por improbidade administrativa.

Segundo o Relator dos embargos de declaração, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, só cabem embargos quando existirem na sentença ou acórdão vícios de omissão, contradição ou obscuridade e para corrigir erro material, o que não é o caso dos autos: “A irresignação recursal demonstra apenas o inconformismo com os termos do Acórdão, haja vista que a matéria está devidamente enfrentada no decisum recorrido, não estando, portanto, eivado de contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada”, ressaltou.

O Relator destaca, ainda, que não há qualquer nulidade nas peças processuais apresentadas pelo Ministério Público Estadual, no sentido de comprovar que o ex-parlamentar José Tasso teria recebido diárias sem ter saído de Vitória e, inclusive, tendo participado de Sessões na Assembleia Legislativa nas aludidas datas.

“Inafastável a orientação jurisprudencial de que os Embargos de Declaração não se revelam via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos”, concluiu o Relator, negando provimento ao Recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais componentes da 2ª Câmara Cível.

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