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José Carlos Gratz é liberado da prisão após habeas corpus de Gilmar Mendes

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, os efeitos da medida liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 146818, em que suspendeu a execução da pena imposta ao advogado Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, ex-chefe de gabinete do ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira. Também foram beneficiados com a medida Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza.

Assim como Stefenoni, os outros três corréus foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo por desvios de quantias advindas doadas pela Samarco à Fundação Augusto Ruschi durante uma operação de transferência de créditos de ICMS à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa). Após a confirmação da condenação pelo TRF-2, a justiça, determinou a execução da pena imposta a Rodrigo Stefenoni e aos demais corréus, em abril deste ano.

Gratz foi conduzido, então, para a Penitenciária Agrícola do Espírito Santo (Paes), onde ficou até 19 de maio, quando foi liberado após um pedido de Habeas Corpus. No fim de junho, o ex-presidente da Ales foi novamente encaminhado à prisão, a pedido do Tribunal Regional Federal.

Em sua decisão, o ministro afirma que o pedido de extensão da decisão a corréu é cabível, desde que não haja motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos. Segundo Gilmar Mendes, no caso em questão, trata-se da mesma decisão, cujos fundamentos são idênticos.

“Constatando a identidade de situações, considerados os corréus José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho, nos termos do artigo 580 do CPP, defiro o pedido de extensão da medida liminar”, concluiu o relator.

 

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