A deputada estadual Janete de Sá, foi inocentada do processo (0004074-85.2007.8.08.0024) Ação de Improbidade Administrativa, – na tarde desta quarta-feira (14), por 6 votos a 1, no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A votação foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES), que julgou a favor da deputada.
A favor, os desembargadores: Luiz Guilherme, Eliana Munhois, Jorge Henrique, Dair Breguce, Telêmaco Antune e Samuel Meira Brasil. Contra: desembargador Ronaldo Gonçalves.