Dólar Em baixa
5,131
23 de abril de 2024
terça-feira, 23 de abril de 2024

Vitória
27ºC

Dólar Em baixa
5,131

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO E ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO

O edital de abertura do concurso público é a lei do concurso, cujas regras obrigam tanto a Administração quanto os candidatos, fixando normas garantidoras de igualdade de condições e de tratamento. Contudo, o edital é ato administrativo e, sendo assim, não pode criar exigências diversas daquelas previstas em lei. Significa dizer que o edital está submetido a lei e não pode desrespeita-la em nenhum aspecto.

Por esta razão, caso o edital de abertura do concurso possua alguma ilegalidade, é direito de qualquer candidato impugná-lo administrativamente, apontando a sua falha – ainda que o próprio edital não preveja essa possibilidade. Caso os argumentos da impugnação não sejam aceitos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para anular o edital, ou uma determinada cláusula dele.

Mesmo que o candidato não recorra ao Poder Judiciário no início do concurso, ele poderá fazê-lo se, durante o processo, ele for prejudicado por alguma cláusula considerada ilegal. Nesse contexto, é equivocado e entendimento de que se o candidato não impugnar o edital na primeira oportunidade, irá perder o direito de se manifestar contra aquela ilegalidade.

Tal conclusão é contrária ao princípio do Livre Acesso à Justiça. De acordo com os Tribunais Superiores, o uso da via administrativa, em primeiro lugar, não é condição para o ajuizamento de ação judicial. Além disso, colocaria o candidato a uma situação constrangedora, pois iria submetê-lo a uma antipatia por parte dos componentes da Banca Examinadora.

Mario Augusto Teixeira

Advogado da Gonçalves Advogados Associados

 

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas