Dólar Em baixa
5,214
19 de abril de 2024
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Vitória
25ºC

Dólar Em baixa
5,214

Hospital e médicas deverão indenizar família em R$ 250 mil por morte de bebê

Um hospital e mais duas profissionais de saúde foram condenados a pagar indenização de R$ 250 mil após morte de criança em Vitória. O valor da reparação é referente aos danos morais sofridos pelos pais do bebê. De acordo com os autos, o falecimento do menor teria sido ocasionado por conta de negligência no atendimento realizado nas dependências da instituição. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível do Fórum da Capital, Marcelo Pimentel.

De acordo com as informações do processo, em julho de 2012, os requerentes levaram o filho, de apenas um ano e onze meses de idade, para uma consulta no hospital requerido na ação, uma vez que a criança estava febril. Ao ser atendido por uma das profissionais citadas na ação, o menor foi diagnosticado com amigdalite aguda não especificada, sendo encaminhado, em seguida, para internação, sob a orientação de passar por nebulização associada com medicação antialérgica e antitérmica.

Segundo as alegações dos pais da criança, em apenas uma hora de internação, o seu quadro de saúde piorou consideravelmente, o que teria ficado comprovado no prontuário médico referente ao dia dos fatos. Ainda na mesma noite, o filho dos requerentes, por conta do avanço da febre e da falta de ar, não conseguiu dormir. Ao pedir ajuda ao profissional responsável por acompanhar o estado do menor, a mãe foi informada de que se tratava de uma situação normal, que não precisava se preocupar, informação que também consta no prontuário, de acordo com os autos.

Durante todo o período em que esteve internada, cerca de dois dias, a criança não teria apresentado qualquer sinal de melhora em seu quadro clínico, principalmente no que se refere à diminuição da febre. Outro fator que teria influenciado na complicação da saúde do bebê, seria sua incapacidade de se alimentar, fato confirmado por uma enfermeira que acompanhou o caso.

Em apenas 24 horas de sua chegada à unidade hospitalar, o quadro de saúde da criança já tinha evoluído para gravíssimo, motivo pelo qual ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital, onde faleceu dois dias após sua internação.

Em manifestação durante a fase de instrução dos autos, quando as partes são ouvidas, o hospital alegou que as profissionais não teriam responsabilidade sobre a morte da criança, não sendo, neste caso, capazes de responder pelos danos morais sofridos pelos pais do bebê.

No entanto, o magistrado entendeu que a conduta das requeridas contribuiu, sim, de alguma forma, para a morte do menor, pois não teriam sido realizados procedimentos que evitassem o desfecho trágico para a família da criança.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas