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Homem é condenado por manter coleiros em casa

coleiroO Juiz da Comarca de Nova Venécia condenou a seis meses de reclusão um homem, que após denúncia, teve apreendidos em sua residência, três pássaros silvestres da espécie coleiro, sem autorização do órgão ambiental competente para mantê-los em cativeiro.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado que o acusado guardava as aves na residência sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, devendo ser responsabilizado pela sua conduta.

Segundo a sentença, crimes contra a fauna estão previstos no artigo 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98. “Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: (…) III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

O juiz entendeu, no entanto, ser cabível, no caso, a aplicação da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “Consistente na Prestação Pecuniária, por se revelar a mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, pelo que arbitro no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) em favor do Fundo Instituído pela Resolução nº 154 do CNJ, parcelado em até quatro vezes”, concluiu o magistrado.

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