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Homem compra casa, descobre que ela está alugada, e será indenizado

casa alugadaA juíza da 1ª Vara de Piúma condenou duas pessoas a pagarem uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um homem com a qual teriam firmado contrato de compra e venda de um imóvel. Porém, a casa estaria alugada para uma outra pessoa.

De acordo com o processo, o imóvel foi negociado pelo valor de R$ 160 mil, sendo uma entrada de R$ 16 mil e a diferença, de R$ 144 mil, financiada por instituição financeira, após toda a regularização do imóvel. O autor da ação afirmou que, após a assinatura do contrato, efetuou transferência bancária no valor de R$ 14 mil e pagou uma quantia de R$ 2 mil, em espécie, diretamente a um dos requeridos. Após isso, ele mobiliou, arcou com todas as despesas e passou a utilizar o local nos finais de semana.

No entanto, o homem disse que ao cobrar de um dos requeridos a documentação para finalizar a compra do imóvel, teria sido informado que os lotes haviam sido unificados e que a regularização da casa estava em andamento. Em outra ocasião, ele não pode entrar no local porque tinha sinais de arrombamento. O CIODES foi acionado e constatou que havia pessoas na local. Uma delas se identificou como um dos requerentes.

No mês seguinte, o autor disse que retornou ao imóvel e teria sido surpreendido por uma pessoa que alugou a casa. A partir de então, ele não teve mais acesso ao local e procurou à justiça para requerer a rescisão do contrato de compra e venda. Além disso, pediu que os condenados fossem multados por descumprimento contratual, exigiu a devolução da  entrada paga e pagamento de danos morais.

Após analisar o processo, a magistrada comprovou que os requeridos descumpriram as cláusulas previstas no contrato, e julgou procedente os pedidos do requerente para rescindir o contrato de compra e venda. Os requeridos foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil; devolver, em parcela única, o valor da entrada de R$ 16 mil com juros (a contar da citação), além de correção monetária, acrescida de 20% do valor dado como sinal (o que corrigido chega a R$ 3.200).

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