A partir de agora, os organizadores dos eventos privados com grande concentração de pessoas deverão manter Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTIs) para prestar atendimento imediato a quem se sentir mal. De autoria de Luiz Durão (PDT), a Lei 10.145/2013 foi publicada, nesta segunda-feira (16), no Diário do Poder Legislativo e no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
De acordo com a norma, as UTIs móveis em eventos artísticos e desportivos devem ser equipadas com, no mínimo, um aparelho desfibrilador automático externo e uma pessoa qualificada para oferecer suporte básico de vida, atender ocorrências de paradas cardíacas e realizar o transporte emergencial para o hospital.
A proposta de Luiz Durão havia sido aprovada pelo Plenário na sessão ordinária do dia 7 de outubro e depois vetada pelo governador Renato Casagrande (PSB). Mas, no último dia 19 de novembro, o Plenário derrubou o veto e manteve a proposição.