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Governo sanciona leis que favorecem empreendedores capixabas

leis empreendedoresEm solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (19), no Palácio Anchieta, o governador Paulo Hartung sancionou duas leis que favorecem os o empreendedores capixabas: a que cria o Programa Estadual de Desburocratização do Ambiente de Negócios (Simplifica ES) e a que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micro e minigeração de energia distribuída.

As duas leis serão publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).

Facilidade

O objetivo do Simplifica ES é melhorar o ambiente de negócios, facilitando o atendimento aos empreendedores e reduzindo o tempo de abertura de empresas. Já o objetivo da desoneração da energia é estimular uma matriz energética limpa e sustentável.

O programa irá rever processos, procedimentos e legislação que causem morosidade no andamento dos processos de registro e legalização de negócios; simplificará e diminuirá a documentação exigida ao empreendedor; automatizará e integrará órgãos e instituições envolvidos no processo; e reduzirá o tempo gasto para abertura de novos negócios.

O Simplifica ES prevê a implantação do Escritório do Empreendedor, um espaço localizado na Junta Comercial, em Vitória, que reunirá todos os serviços necessários para a abertura de empresas, melhorando o atendimento prestado ao empreendedor; e a criação do Portal do Empreendedor, onde ele poderá acompanhar o andamento do processo junto aos órgãos.

A meta do programa é reduzir a média de 110 dias para a abertura de uma empresa de porte médio para 24 dias. Também será possível abrir um negócio sem sair de casa, se o empreendedor tiver inscrição digital.

Energia

A lei sancionada pelo governador formaliza a adesão do Estado ao Convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do assunto. Serão beneficiados aqueles que produzem até 1 megawatt (MW) de energia por mês pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras.

Atualmente, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede distribuidora.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a pessoa gera energia durante o dia, mas não consome tudo e joga no sistema o que sobrou. À noite, quando precisa dessa energia, ela pega da rede, mas é tributada em 25%. “Com a adesão ao Convênio do Confaz e a Lei Estadual, isso não vai mais acontecer. Essa carga extra ficará como crédito para uso durante a noite”, explica.

De acordo com Funchal, a desoneração no setor de energia só está sendo possível por conta do equilíbrio das contas. “Enquanto outros estados da federação estão aumentando impostos, o Espírito Santo está desonerando uma área estratégica para a arrecadação do nosso Estado”. O secretário ressaltou ainda a importância de se investir em uma matriz energética limpa que “vai ao encontro do desejo dos produtores”.

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