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Governo arrecada quase R$ 68 milhões na primeira etapa do Refis

A primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, terminou na última quarta-feira (31) alcançando a marca de R$ 67,9 milhões arrecadados. Lançado pelo Governo do Estado em abril, o Refis é uma oportunidade para que empresas e pessoas físicas com débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD quitem suas dívidas e fiquem em dia com a Receita Estadual.

Do total arrecadado, R$ 61 milhões são de dívidas relacionadas ao ICMS, R$ 5,2 milhões são de débitos com o IPVA e R$ 1,7 milhão, de dívidas de ITCMD. O montante é o somatório dos pagamentos feitos à vista, que representam aproximadamente 70%, e da primeira fração de débitos que foram parcelados.

Repasses

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, 25% dos R$ 61 milhões arrecadados com o pagamento de débitos de ICMS foram repassados aos municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Já no que diz respeito à arrecadação das dívidas com o IPVA, a metade, ou seja, R$ 2,6 milhões, foi repassada aos municípios capixabas tendo como base o local de emplacamento dos veículos. No caso do ITCMD, todo o valor arrecadado permanece nos cofres do Estado.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a arrecadação nessa primeira fase do Refis ficou dentro do esperado. “O montante arrecadado está em linha com a expectativa da Secretaria da Fazenda. O mais importante é destacar a adesão. Tivemos mais de mil empresas que aderiram ao programa e que estão prontas para continuar suas atividades sem pendências, gerando desenvolvimento, investimentos e empregos no Estado”.

Novo período

Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas, mas que por algum motivo perderam o primeiro ciclo do Refis, devem ficar atentos. Uma nova fase do programa teve início nessa quinta (1º) e vai até o dia 31 de agosto. Podem participar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O período de adesão ao Programa vai até 30 de novembro de 2017.

Nesta segunda etapa do Refis, contribuintes com débitos de ICM e ICMS terão descontos de até 95% nas multas e juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Já aqueles que possuem débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, ao longo da vigência do Programa, desde que o pagamento seja feito à vista. “A segunda etapa do Refis ainda traz condições muito diferenciadas de pagamentos com descontos significativos nos juros e nas multas”, destacou o subsecretário Sergio Pereira Ricardo.

Quem preferir também pode parcelar o pagamento das dívidas. Débitos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.

“Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e ajustar as dívidas com o Fisco estadual, uma vez que a Lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo pelos próximos cinco anos”, alertou o secretário Bruno Funchal.

Como participar

Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.

Saiba mais Refis 2017

O que é: O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros.

Quais dívidas podem ser negociadas: Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Quem pode participar do Refis: Empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.

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