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Gilmar coloca em liberdade ex-presidente do Banco Prosper

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 5, colocar em liberdade o executivo Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio. Ele foi preso no âmbito da Operação Golias, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, em 16 de agosto.

Para Gilmar, faltavam elementos concretos para justificar a prisão preventiva do executivo, acusado de participar de um esquema de propina envolvendo a gestão de Sérgio Cabral no governo do Rio de Janeiro. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj).

“Ninguém questiona que a prática dos delitos de corrupção e de lavagem de dinheiro é profundamente nociva à sociedade brasileira e precisa ser eficazmente combatida pelas nossas instituições, mas sempre de forma responsável. É sabido que a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva de um indivíduo, especialmente em razão do direito constitucional à presunção de inocência, a todos garantido até prova em contrário”, observou Gilmar Mendes em sua decisão.

O ministro apontou que o decreto da prisão de Menezes “causa estranheza” e que a narrativa usada pela Justiça para fundamentar o seu encarceramento “parece incorrer em grave contradição”. Em sua decisão, Gilmar destacou que um acordo sob investigação envolvendo o grupo Prosper foi firmado antes de Sérgio Cabral assumir o governo do Rio de Janeiro.

“O decreto prisional, em nenhum momento, explica como um contrato firmado em 2006, quando então governava o Estado do Rio de Janeiro o ex-Governador Anthony Garotinho, poderia ser usado pelo ex-governador Sérgio Cabral, que assumiu o governo do Estado em 1º.1.2007, para encobrir o verdadeiro contratado, o Banco Prosper”, ressaltou Gilmar Mendes.

Gilmar ainda apontou que as informações levantadas contra o ex-presidente do banco Prosper se referem a supostos fatos que teriam acontecido em 2008 e 2009, sem referência nenhuma a atos praticados de 2010 pra cá, inexistindo, portanto, contemporaneidade na suposta conduta do investigado que poderia justificar a prisão cautelar. “Apenas se tenta requentar fatos passados, ainda em fase de investigação, somados ao fato de o paciente manter relações de amizade com outros investigados, em outras operações, por outros fatos”, ponderou o ministro.

Gilmar destacou que a decisão judicial de primeira instância que determinou a prisão mencionou que o investigado trocava mensagens e almoçava com o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Nuzman, além de ser conselheiro da Riopar Participações junto de investigados na Operação Ponto Final.

“Estaríamos, então, diante de um ‘crime de vizinhança’, em que indivíduos podem ser acusados da prática de delitos apenas por manterem relações próximas com outros investigados? Estamos tipificando condutas de relacionamento? Então, porque pessoas se conhecem, porque são amigas, porque dividem responsabilidades ou mantêm relações de coleguismo em ambiente profissional, seriam elas participantes de uma organização criminosa?”, indagou Gilmar. “É preciso haver mais cuidado e responsabilidade na fundamentação das prisões preventivas”, concluiu.

Ao substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, Gilmar proibiu Menezes de deixar o País e de manter contato com outros investigados “por qualquer meio”.

Rafael Moraes Moura
Estadao Conteudo
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