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Fundo da infância em mãos erradas: lei estadual altera destinação dos recursos

capa_35868_CriancaPulandoCordaNayana-MagalhaesPrefMacapa (2)Uma lei estadual que altera as formas de destinação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), proposta pelo ex-governador Paulo Hartung, e aprovada em regime de urgência nas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em 12 de dezembro de 2018, passou por cima do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei é vista como imoral por membros de entidades e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) luta para que a Lei 10.954/2018 seja revista e alterada junto ao atual governo.

A questão que os membros do Criad questionam é a aprovação, com urgência de uma lei a poucos dias de troca de governo. Paira a desconfiança sobre, se a modificação da destinação dos recursos para áreas como educação, saúde e assistência que, são vetadas de receber o fundo por força de resolução nacional, seria uma manobra governamental para aumentar os cofres de secretarias estratégicas. “Essa é a questão que gostaríamos de saber, quais são os reais interesses”, indaga Galdene Santos, presidenta do Criad.

Segundo o ex-governador a proposta “visa facilitar os procedimentos e melhorar a eficiência no aporte e aplicação dos recursos doados por pessoas físicas ou jurídicas ao FIA, dedutíveis do imposto de renda, em consonância com as previsões contidas na legislação federal”.

Mas a Lei 10.954/2018 atropelou hierarquias. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/90 (ECA), os recursos do FIA são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – sejam eles municipais, estaduais ou nacional – caso do Criad, que é formado por representantes do Poder Público e de entidades comunitárias de defesa, atendimento e de estudos e pesquisas, na área das ações sociais para a infância e a juventude. Esses conselhos são, pela lei, os órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação das políticas dos direitos da criança e do adolescente, sendo os responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos recursos.

Entretanto, a Lei 10.954/2018, aprovada em regime de urgência e por meio de pareceres orais, alterou, sem consultar o Criad, as formas de destinação do FIA, que são estabelecidas pela resolução n° 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela resolução nº 04/2013 do Criad.

plano-nacional-educacaoÁreas “proibidas” contempladas
Ao artigo 3º da Lei nº 4.653/1992, que cria o FIA no Estado, foram acrescentados cinco parágrafos, dentre os quais o 4º e o 5º são os motivos das maiores polêmicas. Além de tornar facultativa a destinação dos recursos do FIA a entidades privadas sem fins lucrativos, é imposta no parágrafo 4º, a condição de que as propostas dos investimentos “prevejam ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, comunicação ou capacitação, voltadas exclusivamente ao atendimento de crianças e adolescentes”.

“Nos orientamos pela resolução n° 137/2010 do Conanda, em seus artigos 15 e 16, que tratam da movimentação dos recursos do FIA e para qual áreas serão destinados. A resolução diz que é vedada a utilização do recurso para financiamento de políticas sociais básicas em caráter continuado e que disponham de fundo específico, como é o caso da educação, saúde e assistência. E a lei aprovada cita para onde deve ser destinado o fundo, incluindo essas áreas e outras. Além disso, segundo a resolução, a transferência dos recursos só poder ser feita com autorização dos conselhos”, explica Galdene.

De acordo com o artigo 15 da resolução citada pela presidenta do Criad, os recursos do FIA devem ser destinado ao financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e também ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado.

Também são contemplados com o FIA programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Credenciamento equivocado em nova lei
Já o novo parágrafo 5º versa que os recursos do Fundo que se referem a “doações de contribuições do Imposto de Renda ou de outros incentivos fiscais e financeiros” poderão ser objeto de transferência voluntária para as entidades privadas sem fins lucrativos desde que estejam credenciadas junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), com propostas para receber apoio financeiro do FIA.

Neste caso, além de, mais uma vez, deliberar sobre as condições de destinação dos recursos, papel este dos Conselhos, o grande problema, segundo Galdene, é que a maioria das entidades beneficiadas com o Fundo estão inscritas nos municípios.

“A resolução do Conanda ratifica o que está no estatuto, só deliberando a funcionalidade da lei. Fala que a transferência dos recursos tem que ser só com autorização do Conselho. Desde quando o Estado inscreve entidades para receber recursos do FIA? Isso não está na legislação. As entidades, de um modo geral, se inscrevem no município onde estão inseridas, e não a nível estadual. Toda vez que é elaborado um edital de recursos e projetos, a instituição coloca seu projeto. É o projeto que é avaliado, não a instituição”.

De acordo com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente há um processo de diálogo com o novo governo por meio da Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH). “Já estivemos numa reunião de apresentação. A equipe já foi no Conselho e ainda teremos uma reunião com a secretária de Direitos Humanos para passar essas demandas e contamos que os conselhos contarão com atenção devida”, disse Galdene.

A SEDH informou, em nota, que a secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, está se reunindo com todos os representantes de Conselhos e movimentos sociais para ouvir as suas demandas. “A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) irá manter o diálogo aberto com o CRIAD sobre a legislação vigente e sobre a viabilidade ou não da alteração da lei”, finaliza a nota.

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