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Férias: Vai pegar a estrada? Saiba como utilizar o cinto de segurança

cinto de segurançaInício de ano é sinônimo de férias, e para muitos brasileiros é o período de pegar a estrada com a família para outros estados do país, seja de carro ou ônibus, para curtir o tão merecido descanso de início de ano. Mas, antes de viajar é necessária muita atenção para a utilização e necessidade de um item que pode salvar vidas: o cinto de segurança.

Apesar da importância do seu uso, pesquisas nacionais revelam dados preocupantes. A última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Ministério da Saúde e IBGE, mostraram que apenas 50,2% da população afirmaram sempre usar o cinto quando estão no banco traseiro de carros ou vans e que 79,4% dos brasileiros utiliza-o no banco da frente. Entre escolares, segundo Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE -2015), 19,7% relataram não uso cinto no banco da frente; e 30,7% não usam item no banco de trás.

Outro levantamento, só que agora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e iniciado em novembro de 2018, verificou que apenas 29% dos passageiros utilizam o cinto de segurança adequadamente. Diante destes números, é importante que a população se atente para o correto uso do cinto de segurança, principalmente, nos ônibus interestaduais e nos bancos da frente e de trás dos automóveis. O uso do equipamento reduz pela metade o risco de lesões fatais no motorista e passageiro do banco dianteiro; e em até 75% nos ocupantes do banco traseiro, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O cinto de segurança se apresenta de várias formas de acordo com o tipo de veículo, posição no automóvel e dispositivo: de 2 e 3 (mais usados) ou até 6 pontos. Um cuidado especial deve ser dado ao transporte de crianças pelos quais devem ser observados o que determina a chamada “lei da cadeirinha”. A legislação determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando, individualmente, cinto de segurança. As crianças de até sete anos e meio devem utilizar o equipamento de retenção adequado para sua idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Somente após 10 anos as crianças podem se sentar no banco dianteiro usando o cinto de segurança. A não obediência ao dispositivo legal é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Entre os anos de 2014 e 2016, o número de crianças de 0 a 9 anos vítimas de acidentes de trânsito caiu de 348 para 275, significando queda de 20,9%. Essa redução é resultado do avanço e implementação da “lei da cadeirinha”, que comemorou, em 2018, dez anos. A lei estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. De 2014 até 2017, foram gastos R$ 3,8 milhões com internações de crianças nessa faixa etária, devido a acidentes no trânsito.

USO DE CINTO EM ADULTOS

O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o cinto de segurança de três pontos seja colocado de forma que passe pelo ombro e diagonalmente pelo tórax, sendo que o condutor/passageiro deve sentar-se corretamente no banco e com a coluna bem reta. Com o cinto de dois pontos (abdominal), o passageiro deve colocá-lo na região dos quadris e não na barriga. Para as gestantes, a faixa diagonal do cinto de segurança deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e nunca sobre o útero. É importante destacar que o cinto não deve estar torcido e nem com folgas.

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