Janeiro é o tradicional mês de férias no Brasil e muita gente viaja para fora do país para conhecer novos lugares, culturas diferentes e aproveitar para fazer compras. Mesmo com o dólar em alta, ainda vale a pena comprar muita coisa nos Estados Unidos, por exemplo, mas é preciso ficar atento ao limite permitido por lei para não ter problemas com a Receita Federal.
Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em produtos, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Caso você vá fazer um cruzeiro internacional ou viajar de carro para os países vizinhos ao Brasil, a cota de isenção cai para US$ 300.
A parte boa é que este limite de compras não se aplica para bens de uso pessoal, como perfumes, óculos, roupas, calçados, relógio de pulso e produtos de beleza. Tudo isso está liberado – embora seja preciso ficar atento para não exagerar na quantidade. Se uma mala tiver muitos itens do mesmo tipo (normalmente mais de três), é bem possível que a Receita Federal não os considere para uso pessoal.
O advogado tributarista Samir Nemer explica que a Declaração de Saída Temporária de Bens, documento que era emitido antes do embarque para comprovar que o turista já era dono dos equipamentos importados levados na viagem, foi extinta “Essa era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega, mas, para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento. Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa”, pontua.
Além dos bens de uso pessoal, o passageiro também pode trazer um celular e uma câmera fotográfica fora do limite de compras no exterior de US$ 500. Também está liberado trazer até 20 objetos com valor inferior a US$ 10, mas a mala não pode ter mais de 10 exemplares idênticos. Caso queira trazer notebooks, filmadoras, tablets, videogames, instrumentos musicais e eletrônicos em geral, saiba que eles entram na cota. O mesmo vale para roupas e calçados que não são de uso pessoal – um enxoval de bebê no caso da criança não estar presente, por exemplo.
Ultrapassei o limite de compras, e agora?
Quem se empolga e acaba ultrapassando o limite de compras no exterior, deve pegar a fila “Bens a declarar” quando chegar no aeroporto do Brasil. Segundo Nemer, o passageiro irá apresentar os itens que ultrapassaram a cota e pagará uma taxa de 50% sobre o valor excedido. Portanto, se um notebook custou US$ 700, será preciso pagar 50% de US$ 200 – valor que excedeu ao limite de compras no exterior, totalizando US$ 100.
“Muita gente foge da fila de declaração de bens e tenta passar como se não tivesse estourado o limite de compras no exterior. Pode até dar certo, mas é ilegal. Caso os funcionários da Receita Federal detectem a irregularidade, é necessário pagar uma taxa de 100% sobre o valor ultrapassado. Isso significa que, no caso de um computador de US$ 700, será preciso desembolsar US$ 200. Essa opção também pode incorrer na apreensão do material e até detenção do viajante”, alerta o advogado.
As compras realizadas no Free shop do Brasil não entram no limite de compras no exterior. Cada passageiro tem direito a gastar até US$ 500 extras no Duty Free, mas isso só funciona para os produtos comprados na chegada ao país.