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Fachin pede condenação de Gleisi por ‘caixa 2’ de R$ 1 milhão em 2010

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a presidente do PT e senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, que teve origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras.

Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. O voto do ministro não condena ninguém pelo delito de lavagem de dinheiro.

“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, afirmou Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) queria a condenação de Gleisi, de Paulo Bernardo e de Kugler por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado.

No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. Como o valor de R$ 1 milhão foi destinado à campanha, sem ter sido declarado, o ministro votou para condenar a presidente do PT por falsidade ideológica eleitoral. “A partir da comprovação do efetivo recebimento, faço referência a esses diversos elementos, concluo da análise, que tais valores não foram declarados da forma exigida pela legislação”, disse o ministro.

Relator da ação penal, segunda da Lava Jato julgada na Corte, Fachin é o primeiro a votar entre os membros da Segunda Turma, composta ainda por Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro, a acusação de que Paulo Bernardo teria solicitado o dinheiro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa não ficou provada pela procuradoria. Fachin entende que procede o argumento dos advogados de defesa, “de que há mesmo declarações divergentes nos depoimentos prestados por Roberto Costa e Alberto Youssef”.

“Os demais elementos de prova entendo que não são aptos a confirmar a tese acusatória exposta na inicial, de que a solicitação de vantagem indevida partiu de Paulo Bernardo”, concluiu o ministro.

Por outro lado, o relator da Lava Jato afirmou que há um conjunto de provas “seguro” para confirmar o recebimento ao menos de uma das parcelas de dinheiro em espécie através de Kugler, disponibilizadas à campanha de Gleisi ao senado em 2010.

Para Fachin, as declarações dos três colaboradores, Roberto Costa, Youssef e de Antônio Carlos Pieruccini, que teria operacionalizado o repasse, exibem que o montante de R$ 1 milhão foi repassado para a campanha.

“Embora não tenham convergido sobre como foi a solicitação do valor, as declarações dos três colaboradores são uníssonas na direção de que o montante arrecadado de forma ilícita da Petrobras foi efetivamente disponibilizado à campanha da denunciada”, disse Fachin.

A partir dessa conclusão, Fachin explicou que, apesar de delituoso, o caso não podia ser enquadrado como corrupção passiva. O ministro observou que, ainda que Gleisi fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência da presidente do PT na manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras não ficou provada. De acordo com a PGR, Gleisi e Paulo Bernardo conseguiram os valores em troca de apoio político para manutenção de Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

Fachin ressaltou que em ano eleitoral a prestação de contas deve ser feita pelo candidato, cabendo a ele a responsabilidade sobre valores não declarados na campanha. Dessa forma, a condenação, para Fachin, só deve recair sobre Gleisi.

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
Estadao Conteudo
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