por Paulo Cesar Dutra
O ministro Edson Fachin, do STF, julgou improcedente a RCL 27229, por meio da qual a defesa do ex-presidente Lula alegava cerceamento do direito de defesa e pedia a suspensão de ação penal contra ele na 13ª vara Federal de Curitiba até que lhe fosse concedido acesso a informações sobre eventual acordo de colaboração premiada que estaria em negociação entre o MPF e outros corréus no processo. Segundo o ministro, não houve cerceamento de defesa, pois não há notícia de formalização de acordo de colaboração.
A reclamação questionava a decisão do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, que rejeitou à defesa do ex-presidente o acesso a informações sobre acordo de colaboração premiada dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros com o MPF, alegando ofensa à súmula vinculante 14 do STF, que assegura ao investigado o acesso a elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Em junho, o ministro Fachin já havia indeferido pedido de liminar por considerar que não havia iminência de prolação de decisão definitiva, o que poderia, em tese, causar prejuízo ao ex-presidente.
Ao examinar o mérito, o ministro destacou que as informações prestadas pelo MPF asseguram que, no caso dos autos, não foi formalizado acordo de colaboração premiada com os corréus, tendo havido apenas tratativas inconclusas. Quanto à alegação da defesa de que não se pode admitir “delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade”, ele ponderou que, na hipótese de não celebração de acordo, as declarações prestadas em juízo por corréu podem ser objeto de contraditório durante a fase instrutória da ação penal.
Observou, ainda, que a SV 14 assegura o acesso apenas às provas produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluindo, em consequência, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução que ainda não estejam documentadas no inquérito ou processo judicial.
Fachin ressalta que a jurisprudência do Tribunal considera que, em investigação criminal, a autoridade policial pode conduzir diligências em sigilo, se considerar que seu conhecimento prévio pelo advogado pode comprometer o resultado final da investigação.
Sandro Locutor é federal
O deputado estadual Sandro Locutor (Pros) que já anunciou que é pré-candidato a deputado federal em 2018, encaminhou ao governo do Estado indicação legislativa para pedir a instalação de câmeras de videomonitamento no município de Barra de São Francisco, região noroeste do estado. A iniciativa se deve ao crescente número de roubos e furtos que vêm ocorrendo no município. De acordo com dados fornecidos pelo 11º Batalhão de Polícia Militar (PM) de Barra de São Francisco, o número de ocorrências saltou de 183 para 280 apenas no último ano. Locutor está aparecendo nos 78 municípios, em busca de votos para 2018.
Ponte em São Mateus
O município de São Mateus recebeu hoje, sexta-feira (22), em solenidade, a assinatura de ordem de serviço para instalação de vigas de pontes em estradas rurais. O evento foi realizado na Ecorm Córrego Seco – Comunidade do Córrego Seco, em São Mateus. A ponte que receberá a instalação é a Taquaruçu, que fica sobre o Rio Cricaré. O evento contou com a presença do secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, que pode ser candidato a um cargo no legislativo, estadual ou federal. El tem as bênçãos do Palácio Anchieta.
Açai no lugar de água
O prefeito de São Mateus, Daniel do Açai (PSDB) que quase perde o cargo, por causa de umas garrafas de água mineral, não perdeu a majestade. Quem disse que foi definitiva a cassação do mandato dele enganou-se redondamente. Foi devolvido ao poder municipal pela Justiça. Os quilombolas vão morrer de sede agora! Vou ter que engolir Açai.
Boas Festas
A Coluna Bastidores agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de leitores, amigos e colaboradores.