A justiça condenou o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Flaminio Grillo, a seis anos de prisão e pagamento de 120 dias-multa pela acusação de peculato (artigo 312 do Código Penal).
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu a denúncia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
De acordo com a denúncia do MPES, entre 18 de julho e 8 de agosto de 2011, Flaminio Grillo, retirou R$ 1.500,00 dos cofres da Câmara de Nova Venécia, sob a justificativa de adiantamento para pagamento de despesas com combustíveis, refeições, materiais de expediente e para outras despesas de pronto pagamento, porém fazendo comprovação das despesas com recibos falsos.
A sentença da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, proferida no dia 16 de fevereiro deste ano, destacou que o então presidente da Câmara “agiu com culpabilidade reprovável, inclusive extrapolando a censura imposta pelo tipo penal incriminador, tendo em vista que, para apropriar-se indevidamente de dinheiro público, utilizou-se do regular expediente administrativo, maquiando a transparência e licitude do ato, emitindo-se nota de empenho, ordem de pagamento e cheque nominal a ele mesmo (fls. 16/18 e 92), agindo o réu de forma afrontosa, na certeza de sua impunidade quanto à prática do delito”.